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Justiça

Justiça anula condenações de acusados no Caso Evandro

Não cabe recurso da decisão. Com isso, todos os condenados podem pedir uma indenização na esfera civil.


Foto: Reprodução

Quatro pessoas que haviam sido condenadas pela morte de Evandro Ramos Caetano, em Guaratuba (PR), foram absolvidas pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A decisão, tomada por maioria de votos, ocorreu durante o julgamento realizado nesta quinta-feira (9).

A base da decisão foi a anulação das provas obtidas sob tortura, consideradas ilícitas. O procurador do caso no Ministério Público, Sílvio Couto Neto, concordou com os argumentos da defesa dos acusados e manifestou apoio à anulação das provas.

Em 1992, Evandro, de seis anos de idade, desapareceu no trajeto entre sua casa e a escola, sendo posteriormente encontrado morto com sinais de violência. Sete pessoas foram acusadas pelo crime, resultando na condenação de quatro.

A revisão criminal, que visa reavaliar casos já julgados, foi solicitada com base em alegações de que a condenação foi injusta. Essa solicitação pode ocorrer em quatro situações: quando a condenação contraria uma lei, quando é contrária a uma evidência dos autos, quando é fundamentada em uma prova falsa ou quando há nova prova da inocência do condenado.

Os desembargadores Gamaliel Seme Scaff, Adalberto Xisto Pereira e o desembargador substituto, juiz Sergio Luiz Patitucci, votaram a favor, argumentando que os condenados foram torturados para obterem uma confissão falsa. Essa conclusão foi alcançada após a divulgação pública de fitas de áudio que evidenciaram indícios de tortura.

Por outro lado, os desembargadores Miguel Kfouri Neto e Lidia Maejima votaram contra, sustentando que as fitas precisariam passar por perícia.

A decisão não está sujeita a recurso. Com isso, todos os condenados têm o direito de buscar indenização na esfera civil.

Gazeta Brasil

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