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Cidades

Prefeito na Paraíba Nomeia Esposa, Pai e Mãe para Cargos de Secretários


O prefeito reeleito de Conceição (PB), Samuel Soares Lavor de Lacerda (Solidariedade), designou seu pai, sua mãe e sua esposa para cargos de destaque na administração municipal.

Silvânia Maria Soares Lavor de Lacerda, mãe de Samuel, foi indicada para comandar a Secretaria Municipal de Educação. Anteriormente, ela havia ocupado a Secretaria de Assistência Social durante o primeiro mandato do filho.

Francisco Ives de Lacerda, pai do prefeito, assumiu um posto no Gabinete Executivo. Já Ingrid Dantas Marques Chaves Rodrigues, esposa de Samuel, foi nomeada secretária de Direitos e Políticas Públicas da Mulher.

Com aproximadamente 18 mil habitantes, o município no sertão da Paraíba está sob influência da família de Samuel desde 2012, quando seu tio, Nilson Lacerda, foi eleito e reeleito prefeito pelo PSDB.

A vice-prefeita da cidade, Nena Diniz (PP), ocupa o cargo há 12 anos. Além de ter integrado as chapas vencedoras de Samuel e Nilson, ela concorre ao mesmo posto desde 2004, representando diferentes partidos, como PDT, DEM e PSB.

Procurada, a Prefeitura de Conceição não se manifestou. Silvânia também preferiu não responder.

Em outubro do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da nomeação de cinco familiares do governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), para cargos em órgãos e empresas públicas. Moraes considerou que as nomeações configuravam nepotismo, prática proibida pela Súmula Vinculante 13 do STF.

A súmula estabelece que: "a designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, pela autoridade nomeante ou por servidor da mesma entidade investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para ocupar cargo em comissão ou função de confiança na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo ajustes mediante nomeações recíprocas, fere a Constituição Federal".

No entanto, o Supremo tem flexibilizado a aplicação da súmula para cargos políticos, exceto em situações de flagrante falta de razoabilidade, notória ausência de qualificação técnica ou questionável idoneidade moral.

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