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Política

Nova regra proíbe polícia de atirar em fugitivos sem armas


O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) estabeleceu novas regras para a conduta policial, que incluem a proibição do uso de armas de fogo contra um indivíduo desarmado que esteja em fuga. Essa restrição também se aplica a um veículo que não obedeça a um comando de parada ou a um bloqueio policial.

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou uma portaria nesta sexta-feira (17), que também estabelece que os agentes não devem direcionar armas de fogo a indivíduos durante procedimentos de abordagem "como prática rotineira e indiscriminada", nem devem "disparar a esmo ou a título de advertência".

O governo federal, por meio da Secretaria de Comunicação Social, emitiu uma declaração sobre o decreto 12.241/2024. Este decreto regulamenta a lei 13.060/2014, que orienta o uso de "instrumentos de menor potencial ofensivo" por agentes de segurança pública em todo o país. Conforme a declaração, nem a legislação, nem a recente normativa, proíbem os policiais de portarem armas de fogo.

O edital define orientações para a ação dos profissionais de segurança, priorizando a eficácia nas operações, a valorização dos trabalhadores e o respeito pelos direitos humanos. O documento regula a utilização de armas de fogo e ferramentas não letais, abordagens, buscas residenciais e a atuação dos agentes penitenciários nas prisões.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) recebe poderes, de acordo com o documento, para criar normas complementares, além de prover financiamento, formular, implementar e supervisionar ações relacionadas ao assunto. Ademais, o ministério deve realizar treinamentos e promover a disseminação das diretrizes sobre o uso da força para os profissionais de segurança pública e para a população.

Entre os principais pontos, está a definição de que o recurso de força "somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos". Também cita o uso de arma de fogo será sempre "medida de último recurso". Há a previsão de que sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, a ocorrência deve ser detalhada, nos termos que serão elaborados pelo MJSP. A legislação não reconhece como legítimo o uso de arma de fogo em dois casos:

"contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros;"

"contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros "

O decreto enfatiza que a atuação policial não deve fazer distinção de pessoas com base em cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, condição econômica, opinião política ou qualquer outro aspecto.

O ministério planeja fornecer treinamento sobre o "uso da força" para os profissionais de segurança pública. Dentro de um prazo de 90 dias, a pasta vai lançar uma portaria esclarecendo os procedimentos.

O decreto também estabelece a formação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que incluirá a participação da sociedade civil, e será responsável por supervisionar e avaliar a execução das políticas. Além disso, a transferência de fundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para atividades que requerem o uso da força será vinculada ao cumprimento das diretrizes estabelecidas pela norma. As informações são da Veja e do site Gov.br.

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