O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (31) a lei que institui pensão especial para os filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio.
O evento de sanção da lei aconteceu no Salão Leste do Palácio do Planalto, em Brasília, com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, da Bancada Feminina e outras autoridades.
O texto, oriundo do Projeto de Lei nº 976/2022, de autoria da deputada federal Maria do Rosário, estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo.
A pensão instituída alcança crianças e adolescentes dentro das regras estabelecidas, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da lei.
Ao sancionar a lei, Lula destacou a importância de garantir o sustento e a educação dos filhos de mulheres vítimas de feminicídio.
"É preciso garantir que as pessoas que são vítimas da violência não tenham os seus filhos abandonados pelo Estado. Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa assumir a responsabilidade de cuidar dessas crianças. Estamos garantindo que essas crianças possam estudar e se formar e ter direito de viver cidadania plena. Vamos sancionar a lei, é uma lei muito importante, e acho que o Congresso Nacional está de parabéns por ter aprovado", afirmou o presidente.
Gazeta Brasil