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Política

Força policial: decreto restringe arma de fogo; veja ponto a ponto


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que regula o uso da força policial no Brasil, incluindo armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24/12).

Entre as principais medidas, está proibido o uso de arma de fogo contra pessoa desarmada que esteja em fuga e contra veículo que desrespeite bloqueio policial.

O texto dá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a competência para editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema.

O ministério irá oferecer capacitações sobre o uso da força para os profissionais de segurança pública. Em até 90 dias, a pasta irá editar portaria detalhando os procedimentos.

Veja abaixo os principais pontos:

O texto também estabelece que não é legítimo o uso de arma de fogo contra:

  1. pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros; e
  2. veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros.

Há a previsão de que sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, a ocorrência deve ser detalhada, nos termos que serão elaborados pelo Ministério da Justiça.

Resposta aos casos de violência policial em São Paulo

A assinatura do decreto ocorre em meio a uma série de episódios de violência policial registrados no Brasil, sobretudo no estado de São Paulo.

Desde o início de novembro, pelo menos oito casos foram denunciados como possíveis abusos de poder por parte de agentes de segurança no estado.

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