Condenação de 14 indivíduos pelo 8 de janeiro gera divergências entre presidente e relator do STF
No decorrer do julgamento referente ao dia 8 de janeiro, que foi concluído em 25 de outubro e resultou na condenação de 14 indivíduos devido ao protesto, Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), teve divergências com o relator dos processos, Alexandre de Moraes, em duas instâncias. Em geral, o presidente do STF concorda com o juiz nas condenações ou, em determinadas ocasiões, segue a opinião do ministro, embora com ressalvas.
"Divirjo parcialmente do eminente relator, unicamente para afastar a condenação pelo delito previsto no art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito)", escreveu Barroso, na ação de um homem que acabou condenado a 12 anos. "Conforme já destaquei em casos semelhantes, a meu sentir, as circunstâncias factuais objetivas descritas nos autos se amoldam unicamente ao disposto no art. 359-M do Código Penal (Golpe de Estado), e não aos dois tipos penais concomitantemente, considerada a tentativa de deposição do governo legitimamente constituído, por meio de violência ou grave ameaça. Assim, deixo de condenar o réu pelo crime previsto no art. 359-L do Código Penal, excluindo-se o quantum de pena correspondente." O veredito de Barroso se repetiu no caso de outro homem também condenado a 12 anos.
Moraes condenou os homens citando vários argumentos, incluindo o uso de "armas brancas", tais como estilingues e bolinhas de gude. Por esses motivos, ele os sentenciou pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.
"Os indivíduos invasores vieram preparados para a prática de atos violentos, portando armas brancas (estilingues e pontas de aço, machados, facas e porretes etc)", observou Moraes.
As informações são da Revista Oeste.