Nesta quarta-feira (30), a Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 e analisou emendas e destaques apresentados pelos deputados ao texto. Entre eles, uma emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) que pretendia instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
O IGF visava taxar grandes fortunas que são formadas por bens que passe de R$ 10 milhões. O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).
Mesmo com apoio do PT, o PSOL não conseguiu votos suficientes e a emenda foi rejeitada pela maioria dos deputados. Foram 136 votos favoráveis à taxação de grandes fortunas e 262 contrários.
O PLP 108/24 regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O texto também regulamenta a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e permite o uso da contribuição de iluminação pública para custear câmeras de vigilância.
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