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TJ-MG concede auxílio-creche

TJ-MG concede auxílio-creche mensal de R$ 950 para juízes e promotores

A nova regra prevê o pagamento por "criança" de até 7 anos, matriculada ou não em instituição de ensino. O benefício ainda terá efeito retroativo desde 2010 e deve ser pagos "com incidência de juros e correção monetária"


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) publicou duas resoluções que instituem o auxílio-creche para magistrados e promotores da Corte com filhos até 7 anos de idade. A nova regra prevê o pagamento mensal de R$ 950 por "criança", matriculada ou não em instituição de ensino.

A determinação foi assinada pelo presidente do TJMG, o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e pelo chefe do MP mineiro, o Procurador-Geral de Justiça, Jarbas Soares.

O benefício do TJ-MG ainda terá efeito retroativo desde 25 de maio de 2010 e os valores devem ser pagos "com incidência de juros e correção monetária". No entanto, o pagamento dos valores devidos "observará a prescrição quinquenal, a ser contada a partir da edição deste ato".

Gazeta Brasil

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