Economia

Imposto de Renda 2025 terá prazo de entrega reduzido em três dias; veja novidades


A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (12), as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, que começa em uma semana.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda será de 17 de março até o dia 30 de maio, período semelhante ao do ano passado, mas com três dias a menos. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. No ano passado, cerca de 41 milhões de declarações do IRPF foram entregues.

O responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, informou que o programa para preencher a declaração estará disponível na quinta-feira (13). Mas a transmissão só será liberada na próxima segunda-feira (17). Ele também informou quem será obrigado a declarar e qual o calendário de restituições, além da data de liberação da declaração pré-preenchida.

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024. Ano passado o limite era de R$ 30.639,90;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural. Ano passado o limite era de R$ 153.999,50;
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
  • Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fund fora do país ou deseja atualizar bens no exterior.

Restituições do Imposto de Renda

Fonseca também divulgou o calendário de restituições do IRPF.

Calendário de restituições do IRPF:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 20 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Costuma ser contemplado nos primeiros lotes de restituições do IRPF o contribuinte que entrega a declaração no início do prazo, sem erros e sem omitir informações à Receita Federal. Também têm prioridade na restituição do IRPF, nesta ordem:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes que tenha o magistério como maior fonte de renda;
  • Contribuintes que adotarem a opção de declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.

A declaração pré-preenchida, que traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, dispensa a necessidade de digitação pelo contribuinte, pois os dados são carregados automaticamente, será liberada no dia 1º de abril, segundo Fonseca.

Quais documentos necessários para o IRPF?

Tendo como base as regras do ano passado, os documentos necessários para o IRPF devem ser:

  • Comprovantes de despesas do livro-caixa para prestadores de serviços autônomos (dentistas, advogados, psicólogos, fonoaudiólogos, médicos, engenheiros etc.);
  • Contratos, escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis ou terrenos no ano anterior;
  • Despesas com instrução do titular (ensino regular, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.);
  • Despesas com instrução dos dependentes, se houver (ensino regular ou superior);
  • Doações e heranças, se aplicável (valores, nome e CPF dos beneficiários);
  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano anterior (empréstimos bancários geralmente são informados nos extratos fornecidos pelos bancos);
  • Documentos de compra/venda de bens móveis durante o ano anterior (automóveis, embarcações, aeronaves etc.);
  • Documentos ou relatórios de compra/venda de ações (data, quantidade e valor);
  • Informações dos dependentes, se houver (CPF, nome, data de nascimento e grau de parentesco, como filhos, pais, avós, cônjuge etc.);
  • Informes de pagamentos de contribuições a entidades de previdência privada PGBL, se houver;
  • Informes de rendimentos do INSS ou de entidades de previdência privada (para aposentados, pensionistas etc.);
  • Informes de rendimentos dos dependentes, se aplicável;
  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos (saldos em conta bancária, aplicações financeiras, rendimentos financeiros auferidos etc.);
  • Informes de rendimentos recebidos de fontes pagadoras;
  • Nome e CPF dos alimentandos, se houver (para comprovação do pagamento de pensão alimentícia);
  • Pagamentos para a Previdência Social / INSS, caso tenha efetuado pagamento em separado;
  • Recibos e notas fiscais de pagamentos de despesas médicas e de saúde a pessoas físicas ou jurídicas (médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, plano de saúde, clínicas médicas, laboratórios etc.);
  • Recibos ou relatórios de aluguéis recebidos, se aplicável;
  • Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes na última declaração (automóveis, imóveis, embarcações, aeronaves etc.);
  • Rendimentos auferidos no exterior, se aplicável.

Onde declarar

Para declarar o IRPF, o contribuinte deverá acessar o site Meu Imposto de Renda ou também usar o aplicativo de mesmo nome para fazer a declaração por meio de smartphones e tablets.




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