O período pós-Natal é marcado por uma corrida às lojas para realizar trocas de presentes. Segundo dados de um shopping na Grande São Paulo, cerca de 40% dos clientes procuram as lojas para efetuar trocas nessa época do ano. Embora o Código de Defesa do Consumidor garanta o direito à troca em caso de produtos com defeito, a troca por simples insatisfação não é obrigatória por lei.
A troca é facultativa, por escolha do consumidor em qualquer uma das lojas da mesma rede. Se o produto não apresentar defeitos, a loja não é obrigada a realizar a troca.
Diversos estabelecimentos adotam políticas de troca mais flexíveis. Além de atender às expectativas dos clientes, a prática acaba sendo benéfica para o negócio, pois incentiva o consumidor a voltar à loja e, talvez, consumir mais algum produto.
Compras online
Para compras realizadas pela internet, o Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto. Nesse caso, o consumidor pode cancelar a compra e receber o valor integral pago, sem a necessidade de justificativa.
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