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Justiça

Toffoli vota por responsabilizar redes por postagens de usuários


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (5/12) pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O texto exige que exista ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para que seja possível a responsabilização de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Ou seja, pelo voto do ministro, provedores de internet podem ser responsabilizados por não removerem conteúdos desde que sejam informados com notificação, sem a necessidade de haver decisão da Justiça, como é hoje. Toffoli sugeriu ainda que a interpretação seja feita a partir do artigo 21 da mesma lei.

Toffoli ressaltou que "basta a ciência inequívoca, ou seja, a notificação extrajudicial do provedor de aplicações de internet, preferencialmente por canais específicos de notificação quanto ao conteúdo supostamente infringente, para que o provedor possa vir a responder pelo dano daí decorrente, caso permaneça inerte", votou Toffoli.

O ministro concluiu seu voto durante julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos sem determinação judicial. Ele é o relator de um dos recursos julgados. O julgamento segue na quarta-feira (11/12).

"É hora de superar a ideia equivocada de que a internet é uma "terra sem lei". As relações que se desenvolvem virtualmente são sim, todas elas, passíveis de responsabilização, e o ordenamento jurídico nacional é inteiramente aplicável às condutas praticadas nas plataformas digitais. Isso porque o que é ilícito no mundo físico/material também é ilícito no mundo virtual. O virtual é real!", disse o ministro.

Toffoli propôs a seguinte tese:

Pelo voto de Toffoli, o provedor de aplicações de internet deve responder civilmente de forma objetiva e independentemente de notificação pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros nas seguintes hipóteses:

O STF julga os Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, com repercussão geral (Temas 987 e 533 respectivamente).

agoranoticiasbrasil.com.br/

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