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Paraíba contabilizou 360 novos processos relacionados à aplicação de medidas de
proteção à criança e ao adolescente entre janeiro e outubro de 2024. É o que
aponta levantamento
inédito com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de
Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação
dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão. Esse número
representa uma média de um processo ajuizado por dia no estado.
A queda foi significativa, com redução de 31,03%; em 2023 o
estado registrou 522 novos processos no mesmo período.
O Brasil registrou, ao todo, 63.443 novas ações judiciais sobre
o tema entre janeiro e outubro deste ano. Estados como São Paulo, Rio Grande do
Sul e Minas Gerais lideram o volume de casos. Em São Paulo, foram
contabilizados 13.734 processos no período, com uma média de 45 novas ações por
dia. Já no Rio Grande do Sul, foram 7.597 ações, uma média de 25 processos diários.
Em terceiro lugar, Minas Gerais aparece em terceiro lugar, com 4.656 casos e
uma média de 15 ações por dia.
As ações judiciais relacionadas à proteção de crianças e
adolescentes têm como objetivo garantir seus direitos em situações de
vulnerabilidade, como negligência, violência física ou psicológica e outras
formas de violação. Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
essas medidas buscam assegurar a proteção integral e incluem iniciativas
previstas no artigo 101, como o encaminhamento para a família substituta ou
acolhimento institucional, essenciais para promover a segurança e o bem-estar
de crianças e adolescentes em situação de risco.
Luiz Vasconcelos Jr, especialista em Direito da Família do VLV
Advogados, explica que "quando a gente fala em matéria de medidas de
proteção para criança ou adolescente, analisando o artigo 101 do Estatuto da
Criança ou Adolescente, a gente vai ter uma série de atitudes que podem ser
tomadas pelo poder público para poder auxiliar uma criança ou adolescente que
se encontre em situação de vulnerabilidade".
Essas atitudes incluem desde o encaminhamento dos pais ou
responsáveis, passando por orientações e apoio para a família, até programas de
apoio e promoção da família, e até mesmo o acolhimento institucional ou a
colocação em uma família substituta, quando necessário.
"Podemos citar também o encaminhamento do pai ou do
responsável em uma legião de termos de responsabilidade, além de orientação e
apoio para a família, matrícula e frequência em estabelecimento de ensino
fundamental, envio para programas de apoio e promoção da família, requisição de
tratamento médico ou psicológico, inclusão em programas sociais, ou até mesmo
em um acolhimento institucional, um acolhimento familiar e, em medidas mais
graves, até mesmo a colocação em família substituta", ressalta o
especialista.
Já de acordo com a Mayra
Sampaio, advogada de família do Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria
Jurídica, as medidas são aplicáveis nos casos em que os
direitos da criança ou adolescente forem ameaçados ou violados devido à ação ou
omissão da sociedade, do Estado ou dos pais ou responsáveis. Ela explica que a
escolha das medidas se baseia na necessidade pedagógica e deve ser sempre
voltada para o melhor interesse da criança. "E a reintegração familiar, que por
exemplo, só ocorre quando os familiares conseguem reverter as circunstâncias
que levaram à aplicação das medidas de proteção", acrescenta.
A advogada também destaca os desafios na implementação eficaz
dessas medidas. "Há uma precariedade no investimento de políticas públicas
para evitar que a criança ou o adolescente tenham sua dignidade, saúde e
segurança atingidas. Não fosse só isso, até mesmo o judiciário falha na
implementação dessas medidas. Muitas vezes, a criança não deve ficar com os
pais, há todo um histórico de abuso, mas ainda assim, há muita resistência na
destituição do poder familiar", explica.
Caminho pela frente
Os especialistas apontam que o ECA traz garantias à criança e ao
adolescente, mas ainda há o desafio de que elas realmente sejam efetivadas na
maior parte dos casos. O principal desafio no Brasil é a falta de aparato
estatal em meio à realidade das regiões mais periféricas e as dificuldades em
alcançar as crianças que mais precisam. "Então, imagina que no Brasil já tem
catalogado ali cerca de 100 mil crianças que vivem em situação de rua, que é
uma situação de vulnerabilidade extrema", aponta o advogado Luiz Vasconcelos
Jr. "Só que além disso, a gente tem uma linha de pobreza muito grande. Então,
em regiões mais periféricas, de grandes centros, ou mesmo em cidades pequenas,
a gente vai ter muitas crianças que não vão ter acesso ao básico", afirma.
Outro ponto ainda é que o Estado enfrenta desafios não só em termos de recursos, mas também em termos de visibilidade da situação de vulnerabilidade das crianças. "E muitas vezes o vizinho não denuncia, o tio não denuncia, as pessoas sabem da situação, mas preferem não se envolver. Em alguns casos, se tornam bastante graves. Mas a partir do momento que é cientificado, que se verifica a existência dessa situação, então a gente vai ter ali um conselho tutelar, por exemplo, que pode ser acionado", finaliza.
Créditos: Dr. João Valença