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Senado

Câmara aprova urgência para PL que amplia cotas em concursos públicos


A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13/11), a urgência do Projeto de Lei (PL) 1.958/2021, que reserva 30% das vagas de concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

Atualmente, a Lei de Cotas estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos para candidatos pretos e pardos. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, aumenta esse percentual e inclui povos indígenas e quilombolas.

A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), teve a relatoria da deputada Carol Dartora (PT-PR). Com a urgência aprovada, a matéria será analisada diretamente no plenário da Câmara, sem passar pelas comissões temáticas da Casa Legislativa.

"Essa inclusão representa, dentro das simbologias e práticas para a superação do racismo, um avanço do Estado brasileiro ao reconhecer que os povos indígenas, originários da terra e do território brasileiro, também devem ter reconhecido o direito à reparação histórica e à ocupação do serviço público", argumenta Carol Dartora no parecer apresentado junto a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara.

Em maio, a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, se reunir com a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, para defender o PL das Cotas, colocada como prioritária para o governo federal.

"Essa pauta é muito importante para nós porque é um legado das políticas de promoção da igualdade racial e nós estamos comprometidas com a aprovação do novo texto", disse Anielle na época.

A expectativa é que o mérito do projeto seja analisado no plenário da Câmara dos Deputados de segunda-feira (18/11), diante da proximidade do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro.

De acordo com uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), entre 1999 e 2020, houve um aumento no percentual de pretos e pardos no funcionalismo público federal, passando de 30,8% para 35,1%.

agoranoticiasbrasil.com.br/

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