O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na noite
desta terça-feira (12), que o Governo Federal adote medidas de "proteção
especial" para evitar que beneficiários do Bolsa Família utilizem os recursos
do programa para apostar em plataformas de apostas online, conhecidas como
"bets".
A decisão versa sobre "medidas imediatas de proteção especial
que impeçam a participação nas apostas de quota fixa com recursos provenientes
de programas sociais e assistenciais como o Bolsa Família, o Benefício de
Prestação Continuada (BPC) e congêneres, até a conclusão do julgamento de
mérito das referidas Ações Diretas de Inconstitucionalidade".
Para Gustavo
Biglia, sócio do Ambiel Advogados e especialista em Regulamentação de Jogos e
Apostas, a posição do STF é "positiva e saudável", porque evita
que o próprio dinheiro que o governo destina para que as famílias de baixa
renda tenham um pouco mais de dignidade para viver seja utilizado por um fim
diverso do propósito do programa.
"No entanto, é preciso ressaltar que o governo está tão
preocupado com as bets que se esquece de que existem outros tipos de vícios e
problemas que podem ser utilizados dos recursos advindos do Bolsa Família, mas
não são comentados. Exemplo simples é no próprio cenário de jogos: em nenhum
momento, o Governo Federal veda o cidadão em pegar o dinheiro do Bolsa Família
e apostar nas loterias ou na Mega Sena. Cigarro e bebida alcoólica também não
são vedados. Por quê?", questiona o advogado.
Outro ponto destacado pelo especialista é de que, mesmo com a
medida, poderão haver brechas na fiscalização por parte do Governo Federal.
"Vai ser muito difícil de fiscalizar, porque o cidadão pode pegar o dinheiro do
Bolsa Família, repassar para uma pessoa que não está recebendo o benefício e
pedir para apostar. Como é que será possível coibir? Como é que possível
restringir esse tipo de aposta? Fica muito difícil o controle", complementa
Biglia, que reforça que o STF está analisando um tema que é de responsabilidade
do Congresso.
Especialista em Jogo Responsável, Felipe Crisafulli enxerga,
na decisão do STF, um problema de constitucionalidade, legalidade e
juridicidade. "O Bolsa Família, segundo a própria lei que o
instituiu, é um programa de transferência direta e condicionada de renda. As
condicionalidades constam do art. 10, e nenhuma delas parece justificar, direta
ou indiretamente, a decisão do Ministro Fux, de proibir o uso de tais valores
para fins de apostas de quota fixa", argumenta o advogado e também sócio
do Ambiel Advogados.
"Além disso, o art. 3º da Lei do Bolsa Família estabelece que um
dos objetivos do programa é o "respeito à privacidade das famílias
beneficiárias", inclusive para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Assim, fica a pergunta: em que medida esse respeito se dará, se a vedação ao
uso de tais recursos estará, obrigatoriamente, vinculada à pessoa em
específico, isto é, ao beneficiário do programa?", conclui Crisafulli.
Fontes:
Felipe Crisafulli - Sócio do Ambiel Advogados. Especialista em
Direito Desportivo e Regulamentação de Jogos e Apostas. Doutorando em Direito
pela Universidade de Coimbra. Membro da Comissão de Direito dos Jogos, Apostas
e do Jogo Responsável da OAB/SP.
Gustavo Biglia – Sócio do Ambiel Advogados. Especialista em
M&As em Bets e regulamentação de jogos e apostas. Pós-graduado em direito
societário pela Fundação Getulio Vargas (FGV/SP).
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