Todas as decisões tomadas pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de
Janeiro a respeito das acusações de "caixa 2" e corrupção passiva contra
Eduardo Paes (PSD), prefeito do Rio de Janeiro, foram anuladas pela Segunda
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria decidiu que a Justiça
Federal não tem competência para processar e julgar casos ligados às eleições
municipais de 2012. A ordem foi dada para que os documentos do caso sejam
enviados para a Justiça Eleitoral.
A divulgação da decisão tomada na sessão virtual, que terminou no dia 28
de junho, foi feita ontem à noite pelo STF, no contexto de recursos e referendo
de liminar na Petição (PET) 8216.
O ministro responsável, Gilmar Mendes, determinou que os eventos estão
ligados a alegadas irregularidades nas campanhas eleitorais do prefeito pelo
seu ex-partido, o PMDB. Mesmo com a presença de crimes comuns nas ações
atribuídas a Paes, a conexão estabelecida pelos acordos de delação premiada com
os delitos previstos no Código Eleitoral seria clara.
Integrantes da empreiteira OAS, em delações premiadas, apontaram Paes
como alvo de negociações para desvio de recursos destinados ao financiamento
eleitoral, provenientes de obras como o Museu do Amanhã e o Porto Maravilha.
A decisão também estipulou que o prefeito do Rio de Janeiro possa acessar os atos que dizem respeito aos depoimentos de seus delatores que o incriminem, desde que já estejam documentados e não estejam relacionados a diligências em andamento que possam ser afetadas.
As informações são do Diário do Poder.