Especialistas tributários veem com
preocupação a medida provisória (MP) 1227/24, da compensação à desoneração da
folha de pagamento, apresentada pelo Ministério da Fazenda na semana passada.
A limitação de créditos tributários de
PIS/Cofins e a vedação de ressarcimento em dinheiro aos créditos presumidos de
PIS/Cofins dariam margem de R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos, segundo
proposta entregue ao Congresso Nacional nesta terça-feira (4).
O texto, porém, enfrenta forte
resistência de parlamentares e diversos segmentos da economia.
Apesar de reconhecerem que a proposta é
uma tentativa de corrigir distorções no sistema tributário, especialmente
relacionadas à não-cumulatividade do PIS/Cofins, tributaristas citam que a MP
traz insegurança jurídica e risco de aumento da carga tributária para as
empresas.
Guilherme Araújo, advogado tributarista
do CBA Advogados, ressalta que, embora haja a premissa de que não haverá
aumento de tributos, a MP restringe o direito de aproveitamento de créditos
pelo contribuinte de PIS/Cofins.
Segundo ele, isso resultaria no aumento
da carga tributária para empresas, que teriam seus direitos de compensação
limitados, tornando o processo de restituição mais moroso e burocrático.
"O que o Ministério da Fazenda diz
agora é que ele está insatisfeito com o fato de contribuintes que são credores
de PIS/Cofins utilizarem esse crédito para pagar, por exemplo, contribuição
previdenciária", diz.
É injusto e inconstitucional e uma
clara afronta à moralidade administrativa, pois a Fazenda veda a compensação
pelos contribuintes e certamente vai demorar a efetuar o ressarcimento".
Para Gustavo Vita Pedrosa, tributarista
do escritório Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, essa restrição gera uma
enorme insegurança jurídica no sistema tributário nacional, na qual o governo
apenas quer aumentar a arrecadação sem considerar a qualidade dos gastos
públicos.
"O que se verifica, na realidade, é
mais um capítulo das intermináveis restrições para as compensações dos créditos
tributários iniciada com a MP 1202/23, a "tese do século", em razão da vitória dos
contribuintes no STF, e, agora, de modo mais específico, em relação aos
créditos escriturais de PIS/Cofins", pontuou.
Leandro Alves, especialista em direito
tributário e finanças públicas, aponta que a MP acaba por violar o princípio
constitucional da não-cumulatividade tributária ao revogar hipóteses de
ressarcimento e compensação de créditos presumidos de PIS/Cofins.
"Esse aspecto afeta principalmente
aquelas empresas que, em razão das suas atividades, não conseguem aproveitar
todo o crédito tributário que suportam nas suas operações e ainda serão
obrigadas a aumentar o desembolso para alcançarem a conformidade tributária",
destaca.
"O princípio da não-cumulatividade do
PIS e da Cofins deve ser plenamente observado, de modo que a limitação do seu
alcance pelo legislador ordinário é absolutamente contrária à determinação
constitucional".
Mariana Ferreira, advogada tributarista
do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, destaca que a "MP do
Equilíbrio Fiscal" impõe uma série de restrições que impactam negativamente o
fluxo de caixa das empresas, gerando incertezas e dificuldades adicionais na
gestão financeira.
"Outro grande problema da MP é que para
a edição de quaisquer medidas provisórias é necessário que haja o preenchimento
de dois requisitos: relevância e urgência", explica.
"Entretanto, ambos não encontram-se
definidos, a não ser pela busca arrecadatória de caixa para o governo federal.
Sendo assim, não vejo condições de validade para a publicação da nova MP, eis
que o seu direcionamento possui um caráter muito mais econômico do que legal".
Para Leonardo Roesler, com vasta
formação em administração, finanças e direito, a MP busca corrigir distorções
históricas no sistema tributário brasileiro, mas é preciso uma implementação
gradual e dialogada com o setor empresarial.
"É imperativo que o foco seja na
simplificação tributária e na redução das distorções, sem prejudicar a
competitividade das empresas brasileiras no mercado global. Embora necessária
para o equilíbrio fiscal, essa MP deve ser aplicada com cautela e
sensibilidade, garantindo que os empresários não sejam onerados além de sua
capacidade e que a justiça fiscal prevaleça em todas as esferas de tributação",
finalizou.
Fazenda prevê desoneração de R$ 26,3 bi
De acordo com a pasta, o rombo nos cofres públicos com as desonerações chegam a
R$ 26,3 bilhões, sendo R$ 15,8 bilhões aos 17 setores da economia e R$ 10,5
bilhões para a redução da alíquota previdenciária dos municípios.
A limitação de créditos tributários de
PIS/Cofins e a vedação de ressarcimento em dinheiro aos créditos presumidos de
PIS/Cofins dariam margem de R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos.
A proposta foi enviada ao Congresso
Nacional na última terça-feira (4), mas já passa a valer no momento da
publicação, por até 120 dias até a análise do parlamento, já que uma MP tem
força de lei. O texto visa compensar a desoneração da folha de pagamento a 17
setores da economia e a redução da alíquota previdenciária a municípios.
A MP, segundo a Fazenda, visa impedir o
que tem sido caracterizado como "tributação negativa" ou "subvenção financeira"
para setores específicos.
agoranoticiasbrasil.com.br/