Desde o dia 15 de fevereiro de 2024, uma nova rodada de pagamento
do abono salarial PIS/Pasep começou, abrangendo trabalhadores
nascidos em maio e junho.
Este evento marca um momento importante para milhões de
trabalhadores brasileiros que têm a oportunidade de acessar benefícios
vinculados ao exercício de suas funções no ano-base de 2022.
Neste artigo, exploraremos as nuances desse pagamento,
procedimentos para consulta e elegibilidade ao abono.
Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep em 2024?
Para os trabalhadores interessados em verificar a elegibilidade ao
PIS/Pasep, há recursos disponíveis tanto no aplicativo da Carteira Digital
quanto no site Gov.br, permitindo uma consulta fácil e rápida.
Detalhes sobre como proceder com esta consulta e as datas
específicas de pagamento são cruciais para garantir que todos os beneficiários
possíveis possam reivindicar seu direito.
Detalhes para consulta:
Começando no dia 5 de fevereiro, os trabalhadores podem utilizar o
aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar o portal Gov.br para
verificar seus direitos.
Além disso, é possível também
consultar valores referentes a anos anteriores, o que proporciona uma visão
abrangente dos benefícios acumulados.
O que mudou no PIS/Pasep este ano?
Uma das principais novidades para o ano de 2024 é a unificação dos
calendários de pagamento do PIS (para empregados de empresas privadas) e do
Pasep (para servidores públicos e empregados de empresas estatais), onde agora
ambos seguem o mês de nascimento do beneficiado.
Tal mudança reflete um esforço em simplificar e agilizar os
processos de pagamento.
Calendário de pagamentos do PIS/Pasep
· Nascidos em maio – 15 de maio
· Nascidos em junho – 15 de maio
· Nascidos em julho – 17 de junho
· Nascidos em agosto – 17 de junho
· Nascidos em setembro – 15 de julho
· Nascidos em outubro – 15 de julho
· Nascidos em novembro – 15 de agosto
· Nascidos em dezembro – 15 de agosto
Quem
pode receber o PIS/Pasep?
O direito ao abono salarial do PIS/Pasep em 2024 é baseado em
diversos critérios, que são:
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1. Trabalho
com carteira assinada: Para ter direito ao abono, o trabalhador deve ter
exercido atividade remunerada com carteira assinada por pelo menos 30 dias em
2022.
2. Renda
média até dois salários mínimos: É necessário que a média salarial
mensal não ultrapasse dois salários mínimos durante o ano-base em questão.
3. Informações
corretamente reportadas: O empregador precisa ter relatado as informações
do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e no eSocial dentro
dos prazos regulamentares.
Certos grupos de trabalhadores são inelegíveis para o abono
salarial do PIS/Pasep, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais
empregados por pessoa física, entre outros.
É fundamental estar ciente dessas exceções para entender
completamente os direitos trabalhistas vigentes.
A liberação do PIS/Pasep injeta significativamente na economia,
com previsão de desembolso de aproximadamente R$ 23,9 bilhões em 2024.
Este fluxo de capital não só beneficia diretamente os
trabalhadores, mas também estimula o consumo e a produção dentro do país,
criando um ciclo positivo para a economia brasileira.
Em resumo, o pagamento do abono salarial PIS/Pasep representa uma
importante contribuição para a segurança financeira dos trabalhadores
brasileiros e para o aquecimento da economia nacional.
Fique atento aos prazos e procedimentos para garantir seu
benefício.
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