Na noite de quarta-feira (24), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu vista do processo sobre o piso salarial nacional da enfermagem. Agora, o julgamento do assunto foi interrompido na Corte. Apenas os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin haviam votado, ambos pela aplicação do piso tanto para o setor público quanto para o privado.
Em meados de maio, Barroso autorizou, via liminar, o pagamento do novo piso. A decisão seguiu para o plenário virtual do STF.
A lei determinou o piso nacional da enfermagem em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. O piso se aplica tanto para trabalhadores dos setores público quanto do privado.
Com a interrupção, continua válida a liminar de Barroso que restabeleceu o piso da enfermagem
A liminar concedida pelo ministro Barroso, que estabeleceu o piso da enfermagem, permanece em vigor após a interrupção do julgamento pelo ministro Gilmar Mendes. Seguindo as diretrizes determinadas, a União deve arcar com 100% do piso salarial para seus servidores, enquanto estados, municípios e hospitais que atendem 60% dos pacientes do SUS só podem pagar até o valor repassado pela União. Já a iniciativa privada poderá negociar o valor com seus funcionários, desde que seja aplicado a partir de 1º de julho de 2023. Ainda não há uma data para que seja retomado o julgamento, mas Gilmar Mendes tem 90 dias para apresentar seu voto-vista, e posteriormente, o caso será encaminhado para os demais ministros para análise e decisão.
Gazeta Brasil