O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pode notificar por edital os infratores ambientais para apresentarem alegações finais nos processos administrativos. A decisão valida a cobrança de R$ 29,1 bilhões em multas aplicadas pelo Ibama e que haviam sido barradas pelo governo Bolsonaro.
A corte reconheceu a legitimidade do procedimento, que havia sido utilizado pelo Ibama em 183 mil processos, o que corresponde a 84% das autuações contra infrações ambientais. Juntas, as multas aplicadas somam R$ 29,1 bilhões.
No governo Bolsonaro, decisão do então presidente do Ibama, Eduardo Bim, considerava que as penalidades seriam inválidas – e, consequentemente, estariam prescritas – nos casos em que os infratores tivessem sido notificados por meio de edital para a apresentação de alegações finais.
A decisão do STJ foi tomada em um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia sido instada a se manifestar sobre a questão. A AGU defendeu a validade do procedimento, argumentando que a intimação por edital estava prevista em lei desde 2008.
Gazeta Brasil