A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para julgamento a ação que pede a declaração de omissão do Congresso em regulamentar o prazo da licença paternidade. A análise será retomada no plenário virtual entre os dias 22 e 29 de setembro.
A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede a equiparação entre os prazos das licenças maternidade e paternidade. A Constituição estabelece que o prazo da licença-paternidade, até ser editada lei complementar sobre o assunto, é de cinco dias. Passados mais de 30 anos, o Congresso não disciplinou o tema. Às mães, é oferecida licença de 120 dias.
O voto da ministra Rosa Weber foi acompanhado por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Falta um voto para formação de maioria para reconhecer a omissão do Congresso e fixar prazo de 18 meses para o Legislativo regulamentar o tema.
Fachin, Barroso e Cármen acrescentaram em seus votos que, se a omissão persistir além do prazo determinado de 18 meses, passará a valer a equiparação entre os prazos das licenças maternidade e paternidade.
Gazeta Brasil