"Um grupo difuso e descoordenado de manifestantes, vários deles motoboys, ambulantes, entregadores, prestadores de pequenos serviços, aposentados, donas de casa, não teria qualquer condição de atuar na concepção deste crime", disse o ministro em seu voto.
Ao todo, Nunes Marques defendeu que a condenação seja restrita aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A pena sugerida por ele foi de dois anos e seis meses de prisão em regime aberto, além do pagamento de 60 dias-multa, abatendo os oito meses que o réu já ficou preso preventivamente.
O ministro afirmou que o crime de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito não ficaram provados no caso específico do réu. Para Nunes Marques, tratou-se de uma invasão vândala, mas que não tinha o condão de chegar ao objetivo do golpe de Estado.
O julgamento foi suspenso após o voto de Nunes Marques e será retomado nesta quarta-feira (13) com o voto do ministro Cristiano Zanin. Além dele, votou Alexandre de Moraes, que defendeu uma condenação de 17 anos de prisão, sendo 15 anos de prisão.