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Economia

Saiba quem tem direito a isenção e benefícios nos impostos do IPVA e IPTU


O começo do ano é uma ótima oportunidade para retomar a rotina e também para organizar e planejar as finanças. É fundamental listar os impostos e demais compromissos anuais o quanto antes para evitar atrasos e penalidades. Entre esses impostos estão o IPVA e o IPTU, que, em alguns casos, oferecem a possibilidade de descontos ou até mesmo isenção do valor integral.

Quem possui um veículo sabe que, anualmente, é necessário pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O cálculo desse imposto é baseado no valor venal, conforme a Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), e varia de acordo com o tipo de veículo, ano de fabricação e o estado onde o imposto é devido.

A isenção do IPVA é aplicada em determinadas situações. Normalmente, veículos com mais de 30 anos de fabricação ficam isentos do imposto. Também têm direito à isenção aqueles que utilizam veículos exclusivamente para o trabalho, como taxistas, além de pessoas com deficiência física ou intelectual que possuem veículos adaptados.

Além disso, estados como São Paulo e Rio de Janeiro oferecem descontos para carros elétricos ou híbridos, como uma forma de incentivar o uso de alternativas mais ecológicas.

IPTU

O imposto municipal cobrado de proprietários de imóveis também pode contar com isenção ou reduções, que variam conforme as normas de cada município. No entanto, existem alguns critérios comuns adotados pela maioria das prefeituras, como no caso de aposentados e pensionistas com uma renda mensal de até três salários mínimos.

Imóveis com valor venal inferior a um limite estipulado pela prefeitura podem ser isentos do IPTU. Também estão isentos imóveis de interesse social, como os financiados por programas habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida, além de propriedades de entidades sem fins lucrativos, organizações religiosas, educacionais e assistenciais, desde que sejam utilizados para suas atividades.

Como obter o benefício

O contribuinte deve acessar os sites da Secretaria da Fazenda e da prefeitura de seu município para consultar os requisitos necessários para a concessão do benefício.

Normalmente, o processo inclui a coleta e apresentação de documentos que comprovem as condições exigidas, os quais serão avaliados dentro do prazo determinado pelo órgão responsável. O acompanhamento da solicitação pode ser feito de forma presencial ou online.

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