A equipe jurídica do ex-deputado federal Daniel Silveira encaminhou, nesta sexta-feira (3/1), um pedido de indulto ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A solicitação foi registrada no âmbito da EP 32.
Os advogados pedem que o indulto natalino coletivo concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no fim de 2024, seja estendido a Silveira.
A defesa aproveitou para fazer um agradecimento irônico ao presidente: "Não menos importante, agradecer ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por corrigir a maior injustiça já vista na história desse país. Obrigado, Presidente!".
O indulto, previsto no artigo 107 do Código Penal, é uma medida do Direito Penal Brasileiro que pode extinguir a punição, total ou parcialmente, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
"Conforme o decreto presidencial, têm direito ao indulto aqueles que estavam em livramento condicional na data de sua publicação, ou seja, 23/12/2024, e possuíam menos de 6 anos de pena restante para cumprir, desde que não se enquadrem nas exceções previstas no Art. 1º do decreto", explicou a defesa de Silveira.
Os advogados afirmaram ainda que Silveira encontrava-se em "livramento condicional" na data da publicação e que, em 25 de dezembro de 2024, restavam apenas 5 anos e 9 meses de sua pena.
No entanto, o livramento condicional de Silveira foi suspenso em 24 de dezembro pelo ministro Alexandre de Moraes. O motivo foi o suposto descumprimento de regras da liberdade condicional. Os advogados contestaram a decisão, mas Moraes manteve o entendimento em 28/12.
O decreto de 2024
O decreto presidencial de indulto natalino, assinado em 23 de dezembro de 2024, excluiu do benefício os condenados pelos eventos de 8 de janeiro, embora este não seja o caso de Daniel Silveira.
O texto beneficiou pessoas condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, além de mulheres com penas de até 8 anos que possuem doenças crônicas ou deficiência, idosos, e presos com doenças terminais.
Entre os crimes excluídos do indulto estão:
Crimes hediondos e equiparados;
Tortura;
Lavagem de dinheiro, com exceção para a pena não superior a 4 anos;
Terrorismo;
Racismo e preconceito; e
Crimes contra o Estado Democrático de Direito, dentre outros de elevada gravidade.
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