O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, reconheceu a competência da Corte para processar e julgar a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-deputado Eduardo Cunha.
A decisão manteve válidos todos os atos processuais realizados pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal, incluindo o recebimento da denúncia, o que implica que Cunha continuará sendo réu e responderá por corrupção.
Os fatos envolvem a atuação de um grupo de parlamentares que, a mando de Cunha, teria elaborado requerimentos na Câmara dos Deputados para pressionar empresários da Construtora Schahin a pagar vantagens indevidas.
Em sua fundamentação, Gilmar Mendes destacou que o STF já formou maioria para modificar o entendimento sobre os limites do foro privilegiado, razão pela qual a nova tese deve ser aplicada ao caso de Cunha. No julgamento da Questão de Ordem no Inquérito (QO no INQ) 4787, seis ministros se manifestaram a favor da tese de que o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após o afastamento do cargo, mesmo que o inquérito ou a ação penal tenham sido iniciados depois do fim do mandato.
Como parte da transição, a tese estabelece que todos os atos processuais, incluindo o recebimento da denúncia, devem ser mantidos. Por isso, a denúncia contra Eduardo Cunha permanece válida e será remetida ao Supremo Tribunal Federal.
Gilmar Mendes explicou que a regra de transição e a própria questão de ordem foram endossadas pela maioria dos ministros do STF, o que justifica sua aplicação ao caso concreto.
O relator também lembrou que a prerrogativa de foro visa garantir a estabilidade das instituições democráticas e a preservação do funcionamento do Estado, prevenindo represálias contra o agente público por sua atuação. Ele argumentou que garantir a esses agentes a prerrogativa de serem julgados por juízes experientes, no tribunal escolhido pelo legislador, mesmo após a aposentadoria ou fim do mandato, é a melhor maneira de preservar a liberdade de ação no desempenho de suas funções.
Gazeta Brasil