A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovo, na quarta-feira (18), o projeto de lei que proíbe a progressão de pena para condenados por crimes hediondos, como homicídio e estupro. O texto foi aprovado de forma terminativa, o que significa que não precisará passar pelo plenário da Casa, seguindo direto para a Câmara.
A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal para estabelecer que as penas previstas para alguns dos crimes classificados como hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime para o semiaberto ou o aberto. Os crimes que se enquadram na regra são:
- Homicídio qualificado;
- Estupro;
- Epidemia com resultado morte;
- Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
- Sequestro de menor de idade;
- Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
Genocídio;
- Induzimento ou auxílio a suicídio ou automutilação, por meio da internet;
- Liderança de organização criminosa.
Na classificação, o texto inclui ainda crimes hediondos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que também passam a não serem passíveis de progressão de regime. São eles os crimes relacionados à produção, disseminação e armazenamento de pornografia infantil e ao aliciamento de crianças para a prática de atos libidinosos.
Como a proibição não abrange todo o rol de crimes hediondos, a progressão continuará permitida para delitos como lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro, falsificação de remédios e posse ou porte ilegal de arma de fogo, entre outros.
Ao apresentar a matéria, o senador Flávio Arns (PSB-PR), justificou que o texto tem a finalidade de proibir que estupradores, pedófilos, assassinos em série, traficantes de pessoas e outros tipos criminosos de alta periculosidade possam "usufruir" da medida. Para ele, a progressão de regime alimenta a reincidência dos crimes.
"[A] progressão de regime acaba com a eficácia preventiva da pena, eliminando o seu efeito dissuasório. Condenados reincidentes já sabem, de antemão, que não permanecerão presos pelo tempo total da pena, de modo que não se sentem inibidos na prática de novos crimes", disse Arns.
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