Projeto Alinha Legislação Brasileira às Normas Internacionais e Concede Benefícios Até 2029
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei que estabelece uma taxação mínima de 15% sobre os lucros de multinacionais. A proposta também prorroga benefícios tributários para essas empresas até 2029 e segue agora para análise no Senado Federal.
Detalhes da Proposta
Apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto cria um adicional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais com lucro anual de 750 milhões de euros (aproximadamente R$ 4,8 bilhões). A medida visa alinhar o sistema tributário brasileiro às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), uma iniciativa da OCDE e do G20 para evitar a perda de arrecadação fiscal.
Benefícios Tributários Prorrogados
Apesar da nova taxação, o projeto estende até 2029 dois benefícios tributários para multinacionais brasileiras:
- Crédito presumido de 9% sobre o lucro obtido no exterior.
- Possibilidade de consolidação dos resultados de controladas fora do país.
De acordo com o relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), a renovação desses benefícios é essencial para manter a competitividade das multinacionais brasileiras frente às empresas estrangeiras.
Impacto Fiscal
Esses mecanismos não afetarão o orçamento de 2025. No entanto, em 2026, a renúncia de receita será de R$ 4,05 bilhões e, em 2027, de R$ 4,28 bilhões. Segundo o relator, a não renovação desses benefícios poderia prejudicar os esforços de retomada econômica, geração de empregos e crescimento sustentável.
Contexto Legislativo
O tema havia sido anteriormente tratado por uma medida provisória que não foi votada, devido a disputas entre a Câmara e o Senado sobre as comissões mistas responsáveis pela análise de MPs. Para contornar o impasse, o conteúdo foi apresentado como projeto de lei.
Regras de Aplicação
O projeto também define que qualquer alteração na tributação só entrará em vigor no ano seguinte à sua aprovação e 90 dias após a publicação da nova regra.
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