Até esta sexta-feira (20) os trabalhadores brasileiros devem receber a segunda e última parcela do décimo terceiro salário.
O benefício, que é uma gratificação natalina, é obrigatório para trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas.
O pagamento é dividido em dois e o prazo para depositar a primeira parcela terminou em 29 de novembro. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos.
Já sobre a segunda parcela incidem tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 92,2 milhões de brasileiros recebem o salário extra este ano, que injetará R$ 321,4 bilhões na economia.
Direitos
Segundo a Lei 4.090/1962, quem trabalhou pelo menos 15 dias seguidos na mesma empresa durante o ano com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro proporcional. O empregado que tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Por exemplo, a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão.
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