O IPVA é uma taxa anual que todos os proprietários de veículos no Brasil
têm que pagar. No entanto, uma nova lei em Sergipe promete aliviar essa carga
financeira para algumas famílias a partir de 2025. Vamos examinar esta
novidade?
A Lei 9.517/2024, que foi recentemente publicada no
Diário Oficial do Estado de Sergipe (DOE), é um passo importante para inclusão
social no trânsito. Esta nova lei concede uma isenção parcial do IPVA
especificamente para pessoas com deficiência, trazendo um impacto positivo
significativo para muitas famílias.
Entenda a Lei de Isenção de IPVA
A Lei 9.517/2024 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe
(Alese) e entra em vigor em 2025. Ela beneficia cerca de 4,2 mil pessoas com
diferentes tipos de deficiência, incluindo física, visual e intelectual. A
legislação também contempla pessoas com síndrome de Down e indivíduos no
espectro autista. Além de proporcionar um alívio financeiro, a lei resultará em
uma economia considerável para os cofres públicos.
Quem Tem Direito à Isenção do IPVA?
Para serem elegíveis à isenção do IPVA, os veículos dos beneficiários
devem ter um valor de até R$ 120 mil. A solicitação deve ser realizada através
do site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), onde será necessário anexar
toda a documentação exigida. A ideia é que o processo seja totalmente digital
para facilitar a vida dos solicitantes.
Critérios para a Isenção do IPVA
Para que a isenção seja concedida, é necessário cumprir alguns
critérios:
§ O veículo deve ter
um valor de até R$ 120 mil.
§ A solicitação deve
ser feita no site da SEFAZ.
§ A documentação
necessária deve ser apresentável corretamente.
§ O pagamento de uma
taxa obrigatória será necessário.
Uma vez que todos esses requisitos sejam cumpridos, a isenção será
aplicada, proporcionando um alívio econômico importante para as famílias
beneficiadas.
Quais São as Penalidades por Inadimplência no IPVA?
Não pagar o IPVA pode resultar em várias penalidades. Entre elas estão:
§ Perda de pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
§ Recolhimento do
veículo até a quitação do débito.
§ Aplicação de multas
proporcionais ao tempo de atraso no pagamento.
As multas podem variar de 0,33% ao dia até um máximo de 20% do valor
devido. Portanto, é crucial manter os pagamentos em dia para evitar esses
problemas.
Uma Iniciativa de Inclusão Social
Resumindo, a nova isenção de IPVA em Sergipe representa um grande avanço
para as pessoas com deficiência. A lei não só proporciona um alívio financeiro,
mas também promove maior inclusão e igualdade no trânsito. Fique atento às
mudanças e aproveite os benefícios que estarão disponíveis a partir de 2025.
terrabrasilnoticias.com