O plenário do Senado Federal
analisa nesta terça-feira (3) o projeto de lei complementar que fixa em oito
anos o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. Na semana passada, a
Casa aprovou a urgência para a análise do projeto.
O relator do texto, senador
Weverton (PDT-MA), pediu o adiamento da votação devido ao esvaziamento da Casa
e defendeu que a proposta corrige excessos.
"Você tem que ter prazo para
cumprir a pena. Hoje, um ex-prefeito, condenado pelo ato que for, ele fica
inelegível, e vários estão lá há 10, 12 anos esperando o julgamento dessa ação,
ou seja, ainda não começaram a cumprir a pena", diz Weverton.
Como é e como pode ficar
Hoje, pela lei, ficam inelegíveis por oito anos os condenados por decisões
colegiadas, mas esse prazo só começa a contar após o cumprimento da pena.
Agora, com a eventual aprovação desse projeto, o prazo é de oito anos corridos
a partir da condenação.
Já no caso de quem foi condenado
por decisão do Tribunal Regional Eleitoral ou Tribunal Superior Eleitoral, a
inelegibilidade vai passar a contar a partir da data da eleição em que ocorreu
o motivo da condenação.
Além disso, o projeto estabelece
um "teto" para limitar o acúmulo de períodos de inelegibilidade por um mesmo
candidato. Caso uma pessoa já impedida de disputar eleições seja condenada a
novos impedimentos, o prazo total fica limitado a 12 anos.
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