O Ministério Público de Santa
Catarina (MP-SC) manifestou-se a favor de que Jair Renan Bolsonaro (PL) tenha
como nome de urna "Jair Bolsonaro", o mesmo do pai e ex-presidente. O "filho
04" de Bolsonaro concorre à Câmara Municipal de Balneário Camboriú.
O promotor de Justiça Eleitoral
Ãlvaro Pereira Melo argumentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já abriu
jurisprudência ao autorizar casos semelhantes.
A lei nº 8.713/93 permite que
candidatos sejam registrados com variações de seus nomes. O registro do nome na
urna pode usar sobrenome, abreviações e apelidos, mas não pode causar dúvida quanto
à identidade, atentar contra o pudor ou usar de "irreverência".
Em 1994, o então ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello decidiu que a lei precisa
ser observada para que não se impeça o uso do nome registrado em cartório,
mesmo que ele coincida com o nome de outra pessoa. É o caso do fiho 04, que se
chama Jair Renan Valle Bolsonaro; ao usar o mesmo nome de urna do pai, ele está
também usando seu primeiro nome e seu último sobrenome.
Em 19 de agosto, o ex-presidente
defendeu o direito de o filho usar seu nome e acusou o MP de investigar "só
para dar dor de cabeça para a gente".
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