ANA POMPEU
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
O plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) uma alteração na Lei de
Responsabilidade Fiscal que afrouxa limites de gasto com pessoal de estados e
municípios
A proposta teve 370 voto
s favoráveis, 15 pela rejeição e
2 abstenções. Ele precisava de 257 votos sim para ser aprovado. A matéria segue
agora ao Senado Federal.
O projeto altera a LRF para
retirar dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e
organizações da sociedade civil. A ideia é aumentar a margem de gastos com
funcionários e evitar que entes da federação descumpram o teto imposto pela
legislação.
A LRF prevê que a despesa total
com pessoal não pode exceder percentuais da receita corrente líquida, definidos
em 50% para União e 60% para estados e municípios. O projeto faz alterações no
texto da lei original no trecho em que são definidos itens não computáveis como
despesas para o atendimento dos limites.
O novo texto prevê que ficam de
fora do cálculo despesas com pessoal nos casos de contratação de empresas, de
organizações sociais, de organizações da sociedade civil, de cooperativas ou de
consórcios públicos, "quando fique caracterizada prestação de serviços". Além
disso, gastos que caracterizem "fomento público de atividades do terceiro setor
por meio de subvenções sociais" também não precisam ser computados.
Segundo a proposta, esse tipo de
despesa será considerada como "outras despesas de pessoal" na lista de
exclusões agora ampliada. Empresas terceirizadas de limpeza urbana, contratos
de gestão hospitalar, por exemplo, poderão entrar nesse grupo.
No passado, estados e municípios
já recorreram a esse tipo de entendimento para maquiar comprometimento de
contas, o que causou questionamentos.
No relatório do projeto,
menciona-se que o projeto vem para esclarecer "divergências interpretativas,
inclusive no âmbito dos tribunais de Contas" e que os casos seriam exceções.
O deputado Gilson Daniel
(Podemos-ES), autor do projeto, agradeceu ao presidente da Casa, Arthur Lira
(PP-AL) por ter decidido pautar o projeto. De acordo com ele, a medida foi
tomada a pedido da Confederação Nacional dos Municípios e da Frente Nacional
dos Prefeitos.
"Existe uma mudança que incluiu
aos municípios, no gasto de pessoal da LRF, o gasto com terceirizados, que não
era computado anteriormente, aquele serviços que contrata como a merendeira, o
gari, a prestação de serviços. Isso impacta mais de 3.000 municípios
brasileiros e estados", disse.
O deputado Claudio Cajado (PP-BA)
chegou a questionar se a mudança não serviria para flexibilizar a LFR.
"O texto exclui ou não o
pagamento de pessoal pelas terceirizadas? É importante entender. Se exclui,
seria uma forma de aumentar os gastos com pessoal de forma a fazer com que os
municípios e outras entidades gastem a mais do que prevê a LRF", disse.
Gilson Daniel defendeu que o
projeto tem outro objetivo. "Não é disso que se trata. São os terceirizados
nunca computados como pessoal. A partir dessa decisão, seria computado. Mas não
afeta o teto de gastos", afirmou.
"É só para dar condições aos
municípios e fazer justiça a eles", encerrou.
Por sua vez, o deputado Helder
Salomão (PT-ES) apresentou outra ressalva. "Sob a ótica das finanças públicas,
a matéria abre espaço para ampliar a prestação de serviço público. Mas isso
significa sim aumento de gasto com pessoal-fim, ou seja, alocado diretamente
para prestação de serviços", disse.
Segundo ele, ao longo dos anos, a
mudança pode ter outro tipo de impacto. "Deixo um alerta. Vai depender muito
das decisões dos gestores, porque pode abrir um precedente para a precarização
do serviço na medida em que se opta pela terceirização dos serviços", afirmou.
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