Nesta segunda-feira (12), o PSB
apresentou uma ação de impugnação contra o registro de candidatura do
influenciador Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. Na representação
encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o partido da
também candidata e deputada federal Tabata Amaral argumenta que o Marçal não
cumpre o prazo mínimo de filiação partidária exigido pelo próprio PRTB para que
seus membros possam concorrer em eleições pela legenda.
Segundo a representação, o
estatuto do PRTB estabelece um prazo geral de filiação de seis meses, mas uma
norma específica impõe uma exigência diferente para órgãos provisórios do
partido, como o diretório municipal de São Paulo. Neste caso, o candidato deve
ter pelo menos seis meses de filiação a partir da data da convenção partidária.
Como Marçal se filiou ao PRTB em
5 de abril e a convenção que o escolheu como candidato ocorreu em 4 de agosto,
ele não teria cumprido o prazo estipulado pelo estatuto, argumenta o PSB na
ação.
O PSB fundamenta sua argumentação
no princípio da especialidade (lex specialis derogat legi generali), que
assegura a prevalência da norma específica sobre a geral, defendendo assim a
aplicação da regra mais restritiva no caso de Marçal.
– Requer-se que seja citado os
demandados para apresentarem suas defesas no prazo legal de 7 dias e que, após
a regular tramitação do feito, seja julgada procedente a impugnação para se
indeferir o registro de candidatura de Pablo Marçal – diz a representação
enviada ao TRE-SP.
Ainda nesta segunda-feira, o PSB
apresentou outra representação contra Pablo Marçal, o acusando de realizar
campanha antecipada devido a um sorteio promovido por ele nas redes sociais. Na
publicação, Marçal aparece em uma foto fazendo a letra "M" com as mãos, usando
um boné com o caractere bordado. Na legenda, ele convida seus seguidores a
marcarem três pessoas nos comentários para "concorrer ao boné do M". A postagem
acabou sendo deletada.
Em nota sobre o caso, o
departamento jurídico do PRTB afirmou que "a campanha respeita as decisões do
juízo eleitoral e as cumpre no prazo estipulado".
A Justiça Eleitoral acatou o pedido
do PSB e notificou Marçal por propaganda eleitoral antecipada, determinando que
ele removesse a publicação em até 24 horas.
– O representado apresenta-se
como candidato ao cargo de Prefeito de São Paulo. A legislação eleitoral
enquadra como propaganda antecipada ilícita os atos de pré-campanha que
extrapolem os limites de meio, forma ou instrumento vedado no período de campanha
– diz a decisão.
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