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Justiça da Paraíba rejeita recurso de mulher condenada por injúria racial

Acusada havia chamado outra pessoa de "nega safada" através de uma rede social

Por Blog do Elias Hacker 30/07/2024 às 09:42:57

Desembargador ressaltou que a acusada ofendeu a dignidade e o decoro da vítima utilizando termos relacionados à cor da pele (Foto: Tribunal de Justiça/Divulgação)

A Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu rejeitar o recurso de uma mulher condenada por injúria racial. A ré havia chamado outra pessoa de "nega safada" através de uma rede social.

A condenação incluiu pena de 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 13 dias-multa. No entanto, a pena de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direito.

A mulher argumentou em seu recurso que não tinha intenção de atacar a honra da vítima. Ela afirmou que, embora a mensagem ofensiva tenha sido enviada de seu aparelho telefônico, não foi ela quem a enviou. Segundo ela, sua irmã poderia ter usado seu smartphone para responder agressões trocadas com a vítima.

O relator, desembargador Fred Coutinho, analisou o caso e concluiu que a defesa da acusada não era convincente. A acusada não conseguiu provar que outras pessoas tinham acesso à sua conta no aplicativo de onde a mensagem foi enviada.

O desembargador ressaltou que a acusada ofendeu a dignidade e o decoro da vítima utilizando termos relacionados à cor da pele, caracterizando claramente o crime de injúria racial conforme o artigo 140, §3º, do Código Penal, vigente na época do crime em 2018.

Fonte: Portal T5

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