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Saiba quem é o juiz

Saiba quem é o juiz que comprou fazenda de R$ 33 mi e virou alvo do MP


Investigado por manter um patrimônio supostamente incompatível com seus rendimentos, o juiz federal Alderico Rocha Santos tem 58 anos e ingressou na magistratura em 1994, no Tribunal de Justiça de Goiás. O magistrado comprou duas fazendas por R$ 33,5 milhões e responde a um processo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que pode resultar em sua aposentadoria compulsória.

Além das fazendas, o patrimônio de Alderico Santos inclui um carro de luxo avaliado em R$ 500 mil e seu nome aparece vinculado a empresas. Ele figura como sócio da Agropecuária Sucesso, em Britânia (GO), mesma cidade onde está localizada uma das fazendas compradas, adquirida por R$ 15 milhões.

A empresa se ramifica em quatro CNPJs diferentes, referentes a uma matriz e uma filial e às fazendas Ferrão de Prata e Capão de Anta. A atividade principal é criação de bovinos de corte, e o capital social registrado da empresa é de R$ 39 milhões. O juiz também aparece como sócio do Residencial Pôr do Sol, empreendimento imobiliário na cidade de Nazário (GO), com capital social de R$ 660 mil.

Em seu nome, Alderico Rocha Santos tem pelo menos quatro veículos, sendo duas motos Honda CG e XLR 125 modelos 1999 e 2000, um Gol modelo 2007 e um Ford Mustang Mach 1 modelo 2022. No mercado, um Mustang Mach 1, ano 2022, custa em torno de R$ 500 mil.

Denúncia

A investigação do Ministério Público Federal começou a partir da denúncia feita pela proprietária de uma das fazendas, de R$ 15 milhões. Com base nas informações apresentadas por Adriane Borges, a procuradora Ana Paula Mantovani Siqueira pediu a aposentadoria compulsória do magistrado.

Ela apontou o cometimento de "atos vedados à Magistratura (gestão de empresa), sucessivos atos escandalosos e atentatórios à dignidade, honra e ao decoro da função de juiz". E, por fim, indicou o "uso dos contatos e da posição de juiz para fins privados".

À coluna, Alderico Rocha Santos se pronunciou sobre a ligação com empresas: "Antes, o magistrado podia comprar e vender, era a coisa mais natural. Agora, o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] começou a ter uma interpretação mais restrita, dizendo que o juiz não pode exercer essas atividades porque são incompatíveis com a magistratura. Ok. Mas essa é uma interpretação mais recente. Por isso que eu parei com tudo", argumentou.

Carlinhos Cachoeira
Nascido em Balsas, no Maranhão, Valderico Rocha Santos se formou em direito pela Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas em Goiás. O juiz iniciou a carreira como procurador judicial da Caixa Econômica Federal em Goiânia entre 1992 a 1994. Naquele ano, ingressou na magistratura na Justiça de Goiás, onde atuou também como juiz Eleitoral. Em 1997, foi aprovado em concurso para a Justiça Federal. O juiz integrou o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) entre 2015 e 2017, como substituto, e de 2019 a 2021, como titular.

Em 2012, Valderico Santos assumiu o processo resultante da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que levou à prisão o bicheiro Carlinhos Cachoeira. A operação investigou um esquema de exploração de jogos ilegais e corrupção em Goiás e no Distrito Federal. Além de Cachoeira, que ficou detido por 9 meses, 30 pessoas foram presas em quatro estados e no DF, suspeitas de ligação com a organização. Uma frota de 21 veículos de luxo também foi apreendida.

A operação resultou na cassação do senador Demóstenes Torres e na denúncia de 80 pessoas pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, violação de sigilo funcional, advocacia administrativa, peculato e furto. No andamento da ação, a esposa de Cachoeira na época, Andressa Mendonça, chegou a ser processada por ameaçar e oferecer vantagens indevidas a Valderico Santos em troca da liberdade do marido. Ela foi absolvida.

Em 2015, o juiz condenou 46 réus da Operação Monte Carlo, entre eles 21 delegados e agentes de polícia civil e policiais militares. Alderico Rocha Santos decretou o ressarcimento de bens e a perda dos cargos públicos. Com penas inferiores a 4 anos de reclusão, tiveram suas condenações convertidas em prestação de serviços comunitários e pagamento de multas.

Antes, em 2002, ele determinou a prisão do ex-presidente do Congresso Nacional Jader Barbalho em meio a investigações sobre desvios na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

"Patrimônio três vezes maior"
O juiz Alderico Rocha Santos entrou em contato com a coluna via WhatsApp. Ele se manifestou por meio de mensagens de áudio: "Em 2004, 2005, eu já tinha 1.276 alqueires de terra, que era três vezes mais do que a terra que eu tenho hoje, que é de 400 e poucos alqueires, que corresponde a R$ 33 milhões. E, em 1991, por questão de direito hereditário, minha mãe faleceu, eu já tinha uma fazenda lá no Maranhão".

"Eu fui advogado da Caixa Econômica, fui juiz estadual, procurador da República, trabalhei em bancos. Então, quando eu ingressei na Justiça Federal, meu patrimônio já era três vezes mais do que o que eu tenho hoje", argumentou.

Posição do MPF
Para a procuradora federal Ana Paulo Mantovani Siqueira, do MPF-GO, autora do pedido de aposentadoria compulsória contra o magistrado, Alderico Santos não conseguiu apresentar documentos que comprovassem a renda usada na aquisição do patrimônio.

"O valor total apenas das duas fazendas compradas pelo magistrado em 2022 supera em mais de 10 vezes o patrimônio declarado em 31/12/2008, o que reforça a necessidade de aprofundamento das investigações para análise da licitude da origem dos bens, uma vez que o exponencial crescimento patrimonial, salvo melhor juízo, não parece guardar compatibilidade com os rendimentos recebidos pelo desempenho de cargos públicos", observa a procuradora.

Em sua defesa, Santos alegou que os pagamentos se referem a imóveis vendidos pelo magistrado. Ele também atribuiu sua evolução patrimonial ao trabalho como juiz desde 1997, a dinheiro recebido do pai, venda de imóveis e rendimentos como sócio de um curso de disciplinas jurídicas, além da atividade pecuária.

Os argumentos não foram acolhidos pela procuradora, que apontou a ausência de documentação que comprovasse as fontes de renda. "Não obstante a argumentação, a evolução do patrimônio do juiz reclamado não foi demonstrada documentalmente, sobretudo, em suficiência e adequação para fazer frente ao vultosos negócios aqui em consideração. De fato, o magistrado não apresentou provas dos recursos recebidos de seu genitor e da destinação que lhes foi dada; dos vencimentos recebidos pelo desempenho dos cargos públicos; dos lucros auferidos na exploração da atividade educacional; nem dos ganhos com a atividade pecuária e com os investimentos imobiliários", disse Mantovani.

"Dessa forma, não houve comprovação do desenvolvimento lícito do patrimônio do reclamado de modo a justificar a capacidade econômico-financeira revelada com a aquisição das fazendas referidas nestes autos pelo substancial montante de R$ 33.558.000,18", concluiu.

agoranoticiasbrasil.com.br/

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