Com a definição de alguns candidatos
para as Eleições 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que a
distribuição de propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de
agosto.
Segundo a legislação, a propaganda
eleitoral "é caracterizada pela captação de votos do eleitorado", como a
divulgação do currículo das candidatas e dos candidatos, bem como propostas e
mensagens da campanha eleitoral. As denúncias sobre irregularidades podem ser
feitas no aplicativo Pardal, disponível gratuitamente.
O primeiro turno das eleições
municipais deste ano ocorre em 6 de outubro e, caso necessário, os eleitores
voltam às urnas no dia 27 do mesmo mês para um eventual segundo turno. As datas
foram definidas pelo calendário eleitoral, divulgado no início do ano.
Propaganda antecipada
Segundo a legislação eleitoral, a
propaganda eleitoral antecipada é aquela que for divulgada fora do período
permitido e cuja mensagem contenha pedidos explícitos ou subentendido de voto
para determinada chapa, ou candidato. Uma ação vedada pela lei é a convocação,
por parte de agentes públicos de todas as esferas, de atos que denotem
propaganda política ou ataques a partidos e pessoas filiadas ou instituições.
Outro ponto que não é permitido é a
utilização de símbolos ou imagens, exceto os símbolos da República Federativa
do Brasil: a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
O que é permitido até 16 de agosto?
As movimentações intrapartidária, ou
seja, aquela dirigida a uma eleição interna, no âmbito do partido são
permitidas. As convenções partidárias estão autorizadas desde o sábado (22), e
são os eventos nos quais as legendas escolhem os nomes que devem disputar os
cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito.
Também são permitidos atos que não
envolvam pedido explícito de voto e que façam menção à pretensa candidatura e
exaltem as qualidades pessoais de pré-candidatas e pré-candidatos.
Inteligência Artificial
O pleito municipal deste ano será o
primeiro que contará com normas específicas para o uso de IA (inteligência
artificial). As "deepfakes" estão proibidas, e quem utilizar IA na propaganda
eleitoral deve avisar de forma explícita.
"Qualquer conteúdo fabricado ou
manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para
causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral."
Portal Correio