A 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou o mandado de segurança
apresentado pelo vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) contra o superintendente da
Polícia Federal do Rio, Leandro Almada. A ação visava permitir que o
parlamentar renovasse seu porte de arma que foi suspenso pela PF em julho do
ano passado.
O juiz Vigdor Teitel rejeitou o pedido alegando que a concessão do porte
de arma é excepcional e restrita, conforme o Estatuto do Desarmamento, e exige
a comprovação dos requisitos previstos na legislação vigente.
Carlos Bolsonaro ainda apresentou três termos circunstanciados com as
ameaças que sofrem, mas o juiz observou que esses casos só ocorreram após a PF
indeferir o pedido administrativo.
– Entendo que o termo circunstanciado, por si só, não é suficiente para
configurar prova documental pré-constituída em relação ao preenchimento do
requisito da efetiva necessidade da aquisição de arma de fogo. O termo
circunstanciado contém alegações de caráter unilateral, que necessitam de posterior
apuração pela autoridade policial, ressaltando que o impetrante não apresentou
aos autos nenhum documento que comprove o desdobramento das alegações relatadas
nos documentos em questão – diz o magistrado.
Ao pedir pela renovação do porte de arma, o vereador carioca alegou
cumprir os requisitos, como nunca ter se envolvido em "situação que desabone
sua conduta portando arma de fogo" e citou sua condição política, dizendo que
tem "a cabeça a prêmio", como ocorreu com o seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro
(PL), que foi esfaqueado em 2018.
Mas para a PF, "a documentação apresentada não é suficiente para
comprovar" que ele sofre ameaças e riscos a ponto dele precisar andar armado.
Pela rede social X, o parlamentar se manifestou sobre o assunto:
– Pelo menos tiveram finalmente a coragem de dar uma decisão. Porque um
mandado de segurança demorar quase um ano para sair ou não é algo bem estranho
e logo após eu reclamar da demora preocupado com minha vida. Assim as coisas
ficam às claras e escancaradas mais uma vez. E ainda fico sabendo antes pela
imprensa. A própria Justiça cita os registros de ocorrência que anexei e até
prisão por ameaça que ocorreu. Seria o caso então das autoridades investigarem
ou oficialmente extraíram cópias a outras autoridades para investigar como é
feito a torto e a direito por aí? Vou recorrer da decisão! Segue tudo pujante e
inabalável!
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