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Decisão:

Decisão: Ministério Público recomenda Procon-CG autuar distribuidores e postos de combustíveis que estão descumprindo percentual de reajuste da Petrobras


O Procon de Campina Grande recebeu a recomendação do Ministério Público da Paraíba, por meio do MP-Procon, para que realize a autuação de todos os distribuidores e postos de combustíveis do município que estão descumprindo percentual de reajuste da Petrobras de 7,12% no preço final dos combustíveis para os consumidores. A decisão foi oficializada pelo MPPB ao Procon Municipal, nesta quarta-feira, 17.

De acordo com a recomendação do MPPB, o Procon-CG deve promover "todas as medidas administrativas para fiscalizar qualquer abusividade nos preços de revenda de combustíveis praticados ao consumidor final, autuando os distribuidores e postos de combustíveis no Município de Campina Grande que não adotem a preservação do equilíbrio econômico financeiro", considerando que o reajuste da Petrobras foi de 7,12% e que a pesquisa promovida pelo Procon Municipal consta um repasse de 12,5% no preço final do combustível ao consumidor.

No documento, assinado pelo promotor de Justiça e diretor regional do MP-Procon, Sócrates da Costa Agra, o MPPB destaca que aos Procons Municipais e Estaduais é atribuído o poder de polícia para fiscalizar, autuar e sancionar eventuais abusividades de preços no mercado de consumo e aponta que o aumento praticado pelos donos de postos de combustíveis em Campina Grande fere a Política Nacional de Consumo.

Além disso, o promotor Sócrates da Costa Agra, ressalta na recomendação, que é dever do Ministério Público, como instrumento de execução da Política Nacional de Consumo (CDC, Art. 5ª , II), através do seu órgão de defesa do consumidor, promover as ações necessárias para proteger o partícipe reconhecidamente vulnerável da Política Nacional de Consumo, qual seja, o cidadão consumidor (CDC, art 4a, I), a exemplo do trabalho que deve ser realizado em Campina Grande para reestabelecer a harmonia das boas relações consumeristas no município.

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