A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia vinculada
ao Ministério da Justiça, emitiu nesta terça-feira (2) uma medida preventiva
que determina à empresa Meta que suspenda imediatamente o uso de dados pessoais
para treinamento de sistemas de inteligência artificial no Facebook, no
Instagram e no Messenger.
Caso a determinação seja descumprida, a empresa estará sujeita a uma
multa no valor de R$ 50 mil por dia.
Na semana passada, a Meta atualizou a sua política de privacidade. O
novo texto permite que a empresa utilize as informações publicamente
disponíveis e conteúdos compartilhados pelos usuários para treinamento e
aperfeiçoamento dos sistemas de inteligência artificial generativa. "Tal
tratamento pode impactar número substancial de pessoas, já que, no Brasil,
somente o Facebook possui cerca de 102 milhões de usuários ativos", diz a ANPD.
A autarquia informa que instaurou o processo de fiscalização em razão de
"indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)". "Após análise
preliminar, diante dos riscos de dano grave e de difícil reparação aos
usuários, a Autoridade determinou cautelarmente a suspensão da política de privacidade
e da operação de tratamento."
A ANPD cita problemas na nova política de privacidade da meta que teriam
justificado a medida protetiva: "uso de hipótese legal inadequada para o
tratamento de dados pessoais; falta de divulgação de informações claras,
precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e
sobre o tratamento realizado; limitações excessivas ao exercício dos direitos
dos titulares; e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as
devidas salvaguardas".
Ainda segundo a autarquia, a Meta "não forneceu informações adequadas e
necessárias para que os titulares tivessem ciência sobre as possíveis
consequências do tratamento de seus dados pessoais para o desenvolvimento de
modelos de IA generativa". "A Autoridade averiguou, ainda, que, embora os
usuários pudessem se opor ao tratamento de dados pessoais, havia obstáculos
excessivos e não justificados ao acesso às informações e ao exercício desse
direito."
A autarquia acrescenta que "as informações disponíveis nas plataformas
da Meta são, em geral, compartilhadas pelos titulares para relacionamento com
amigos, comunidade próxima ou empresas de interesse."
"Diante disso, em análise preliminar, não haveria necessariamente a
expectativa de que todas essas informações – inclusive as compartilhadas muitos
anos atrás – fossem utilizadas para treinar sistemas de IA, que sequer estavam
implementados quando as informações foram compartilhadas."
Outro problema citado é o fato de que, segundo a ANPD, "dados pessoais
de crianças e adolescentes, como fotos, vídeos e postagens, também poderiam ser
coletados e utilizados para treinar os sistemas de IA da Meta".
"Segundo a LGPD, o tratamento de dados de crianças e de adolescentes
deve ser sempre realizado em seu melhor interesse, com a adoção de salvaguardas
e medidas de mitigação de risco, o que não foi verificado no âmbito da análise
preliminar", finaliza a autarquia.
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