O Estadão publicou um editorial neste domingo (16), onde voltou a
criticar o Judiciário brasileiro, principalmente o topo do Poder, o Supremo
Tribunal Federal (STF).
A análise revisita a entrevista do presidente do STF, Luís Roberto
Barroso, ao programa Roda Viva, na última segunda-feira (10). Na ocasião,
Barroso discorda dos olhares de desconfiança de "quem questiona a convivência
de ministros e magistrados com políticos e empresários em eventos corporativos
ou festivos".
Para o presidente da Suprema Corte "é um equívoco achar que as pessoas
chegam a essa altura da vida disponíveis a qualquer tipo de sedução, como uma
passagem para ir à Europa ou um hotel de qualidade. A maior parte das pessoas
que está lá tem toda a condição de ir sem ser convidada".
O artigo, então, evoca o Código de Ética da Magistratura, que
desconstrói o frágil argumento de Barroso ao exigir que o juiz evite "todo o
tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou
preconceito". Em suma, não se requer de um magistrado apenas a imparcialidade,
mas a aparência de sê-lo.
– Mas essas aparências estão se perdendo num melê ético. A liturgia do
cargo é cada vez mais irrelevante. Ministros promovem "fóruns" na Europa
bancados com patrocínios de empresas com processos no STF, onde prestigiam
corruptos confessos e condenados. E daí? Se houver favor judicial, a imprensa
que o denuncie – diz o texto do jornal.
O Estadão lembrou que "em 2023, uma proposta de resolução no Conselho
Nacional de Justiça que daria mais transparência e controle à participação de
juízes em eventos patrocinados foi derrubada no plenário. O povo, por meio de
seus representantes eleitos no Congresso, estabeleceu em 2014 uma regra
prevendo o impedimento do juiz nos processos em que a parte for cliente do
escritório de advocacia de algum parente seu. Mas em 2023, numa ação da
Associação dos Magistrados, o STF decidiu que este era um preconceito
intolerável pela Constituição. Cinco dos sete ministros que votaram pela
inconstitucionalidade têm parentes na advocacia".
– Se alguém, por exemplo, questiona a idoneidade do ministro Dias
Toffoli por suspender multas de uma empresa como a J&F, que tem entre seus
defensores ex-juízes (como foi, por um tempo, o ex-ministro Ricardo
Lewandowski) e parentes dos juízes, como a esposa do próprio Toffoli ou a de
Zanin, há de ser por mera "implicância". A promiscuidade, pelo jeito, está nos
olhos de quem vê. Basta que a sociedade acredite que juízes como Toffoli pensam
na solução correta e fazem o que tem de fazer.
O artigo encerra com uma ácida conclusão que expõe a crise ética e moral
em que o tribunal se envolveu.
– Barroso, de sua parte, diz não ver necessidade de um código de ética
para regular condutas dos ministros, donde se supõe que não veja condutas
antiéticas a serem reguladas. Se é isso o que o chefe do Judiciário entende por
Justiça "cega", então a sociedade tem um problema.
Nas palavras do diretor-geral da Todos pela Educação, "reforma
educacional boa é aquela que tem qualidade técnica e, ao mesmo tempo, força
política. Essa combinação é crucial para garantir o processo de implementação
e, sobretudo, sustentação da política ao longo do tempo. Sem isso, naufraga".
A União Nacional dos Estudantes (UNE), por sua vez, disse que, para a
organização estudantil e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
(Ubes), o substitutivo de Dorinha "deve ser discutido em audiências antes de ir
à votação".
"Ele tem um avanço quanto ao espanhol obrigatório, porém um retrocesso
quanto à carga horária das disciplinas de formação geral básica, aspecto que
foi colocado como essencial em debates e na própria consulta pública realizada
com estudantes pelo MEC", complementa. A Ubes defende 2.400 horas para formação
geral e áreas de aprofundamento, em vez dos itinerários formativos.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen)
afirmou à reportagem que vem se posicionando sobre a reforma do Ensino Médio
desde o primeiro momento em que o projeto de autoria do governo estava sendo
discutido na Câmara, "sempre com foco na necessidade de sintonia desse ciclo
terminal da Educação Básica com as exigências da contemporaneidade".
Entre essas exigências, cita a flexibilidade curricular, protagonismo
juvenil na escolha do futuro profissional e ênfase nas dez competências gerais
estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular para a educação básica do
país.
Em relação ao relatório da senadora Professora Dorinha Seabra
especificamente, a confederação aponta algumas alterações promovidas como sendo
positivas. Entra elas: a definição da carga horária da formação geral básica em
2.200 horas, mantendo os itinerários formativos com 800; a flexibilização da
carga horária da FGB para o itinerário formativo da Educação Profissional e
Técnica, com a orferta de cursos técnicos de 1.000 e 1.200 horas; as provas do
Enem avaliando apenas parte de formação geral básica, o que para a Confenen,
garante critérios mais objetivos na correção da prova; e reafirmação da Base
Nacional Comum Curricular e seus fundamentos como documento norteador de toda a
educação básica do Brasil.
Entrentanto, há alterações vistas como negativas. Entre elas: retorno da
obrigatoriedade do ensino da língua espanhola; restrição da possibilidade de
atuação de profissionais com notório saber sem diploma formal, mas com
experiência reconhecida no campo profissional correspondente, como professores
nos cursos técnicos, fazendo com que, diferentemente do que ocorre hoje, ela
passa a ser em caráter excepcional e mediante justicativa ao sistema de ensino;
e admissão da educação a distância apenas para emergências temporárias
reconhecidas pelas autoridades competentes.
Para a Confenen, o ensino da língua espanhola no Ensino Médio deve
continuar opcional, apenas com o ensino da língua inglesa obrigatório. Já os
itinerários formativos, pela flexibilidade/diversidade que os caracterizam,
devem "abrir a possibilidade de inserção parcial de educação a distância
(20%)".
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) publicou
uma análise, na última quarta-feira (12), em que elenca pontos que considera
positivos do substitutivo e pontos que considera negativos. São sete positivos.
Entre eles, o reforço do caráter de oferta presencial do Ensino Médio,
admitindo a oferta a distância "em casos de excepcionalidade emergencial
temporária reconhecida pelas autoridades competentes"; exclusão dos cursos de
aprendizagem, como o Pronatec, e trabalhos voluntários diversos da composição
curricular do Ensino Médio; e a obrigação dos estados manterem escolas da etapa
no período noturno em municípios que apresentarem demanda manifesta e
comprovada de vagas.
Já entre os negativos, estão a redução da carga horária da formação
geral básica para 2.200 horas anuais, ante 2.400 horas da versão aprovada pela
Câmara; o aumento a carga horária dos itinerários formativos de 600 para 800
horas, em detrimento da formação geral básica; e manutenção da formação de
professores vinculada à Base Nacional Comum Curricular.
Para o presidente da CNTE, Heleno Araújo, relatora deu continuidade ao
"desrespeito à comunidade escolar, onde trabalhadores, estudantes e familiares
indicaram, por meio das diversas formas de consultas feitas pelo MEC, após a
decisão da Comissão destinada a organizar as consultas, as medidas necessárias
para alterar os conteúdo da Lei do ensino médio de 2017".
Segundo Araújo, "ao atender os interesses do setor privado e das secretarias
de Educação dos estados/DF, em detrimento às demandas apresentadas pelos
segmentos da Comunidade Escolar, a senadora Dorinha seguiu o mesmo caminho do
relator na Câmara e manteve o desrespeito aos diretamente interessados".
Na última reunião da Comissão de Educação e Cultura, a senadora
governista Janaína Farias (PT-CE) falou que apresentaria uma emenda ao
substitutivo para aumentar a carga horária da formação geral básica para 2.400
horas, mantendo o que estava na versão aprovada pela Câmara.
Se o Projeto de Lei for aprovado pela comissão, ainda precisará ser
votado no plenário do Senado.
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