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Desembargador derruba ordem de prisão contra jornalista

Ricardo Antunes tinha sido alvo de decisão emitida por juíza

Por Blog do Elias Hacker 30/04/2024 às 11:52:02

Jornalista Ricardo Antunes Foto: Reprodução/YouTube TV Patrimônio Coral

O desembargador Isaías Andrade Lins Neto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, derrubou uma ordem de prisão que tinha sido proferida contra o jornalista Ricardo Antunes, dono de um blog de grande audiência no estado. Em sua decisão, Lins Neto afirmou que a prisão do comunicador foi decretada "a? mingua de qualquer fundamentac?a?o ido?nea".

– Os elementos constantes na decisa?o combatida na?o foram suficientes para comprovar a necessidade da custodia cautelar do paciente – ressaltou.

Antunes é réu em uma ação penal sob a acusação de ter cometido os crimes de difamação e injúria contra o promotor de Justiça Flávio Roberto Falcão Pedrosa. O processo em questão foi aberto após o jornalista publicar notícias a respeito da compra de um terreno pelo promotor em Fernando de Noronha.

Foi no âmbito desse processo que a juíza Andréa Calado da Cruz, da 11ª Vara Criminal do Recife, ordenou a prisão do jornalista. Na determinação, a magistrada disse que Antunes descumpriu uma decisão provisória que determinou a remoção imediata de publicações sobre o promotor até a conclusão do processo.

Na mesma ação, a juíza também mandou cancelar os passaportes e bloquear os perfis de Antunes nas redes sociais. O jornalista, porém, está na Espanha e não chegou a ser preso. Já na decisão em que derrubou a prisão, o desembargador impôs algumas restrições, como o comparecimento mensal do jornalista no fórum e a proibição de que ele publique reportagens sobre o promotor.

Em nota, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) comentou o ocorrido e disse que a ordem de prisão que tinha sido emitida pela juíza foi uma medida "excessiva" e afetou toda a categoria jornalística.

– A liberdade de expressão constitucionalmente assegurada não pode ser utilizada como salvo conduto para o cometimento de infrações penais, tampouco autoriza a ofensa à honra alheia – declarou.

Fonte: Por: Pleno News

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