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STF suspende alterações em emendas da Assembleia Legislativa da Paraíba

A decisão foi tomada após o governador João AzevĂȘdo (PSB) entrar com uma ação no STF questionando essas alterações

Por Blog do Elias Hacker 16/05/2024 às 20:01:28

STF suspende alterações em emendas da Assembleia Legislativa da Paraíba

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma medida cautelar que determina a suspensão imediata das alterações feitas pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) nas emendas dos deputados estaduais. A decisão foi tomada após o governador João AzevĂȘdo (PSB) entrar com uma ação no STF questionando essas alterações.

O ministro Alexandre de Moraes determinou que "intime-se a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba para ciĂȘncia, bem como para fornecer informações pertinentes, no prazo mĂĄximo de 10 (dez) dias. Após este prazo, dĂȘ-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para a devida manifestação"

O ato estĂĄ alinhado com as tentativas de deputados federais e senadores de instituir um calendĂĄrio de pagamento para as emendas.

No estado da Paraíba, a alteração foi feita na lei que institui o Plano Plurianual (2024-2027). Essas alterações foram vetadas pelo governador, mas o veto foi derrubado pelos deputados estaduais. Agora, o caso estĂĄ no STF através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Para o Governo da Paraíba, manter os novos prazos para a execução de emendas viola princípios constitucionais em matéria orçamentĂĄria, como a previsibilidade e a segurança jurídica. "As inserções parlamentares que fixaram prazos distintos para a execução orçamentĂĄria de 2024, além de descaracterizar a essĂȘncia do projeto, usurparam competĂȘncias da LDO, contrariando o modelo constitucional de planejamento orçamentĂĄrio", afirmou João AzevĂȘdo na ação.

Na ADI, o governador pediu uma decisão liminar (urgente e provisória) para suspender a eficĂĄcia dos trechos que criaram os novos prazos. A urgĂȘncia foi justificada pelo risco de desestabilização do planejamento das contas públicas em 2024.

Fonte: Portal T5

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