O Dia do Trabalhador é celebrado mundialmente nesta
quarta-feira (1º). A data, declarada como feriado nacional pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), garante aos funcionários um dia de descanso.
Apesar disso, não é todo mundo que acaba sendo
beneficiado. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades
em alguns setores que são classificados como essenciais (confira abaixo).
Mas
atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem alguns direitos
assegurados, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.
Advogados especialistas em direito trabalhista para
te ajudar a entender mais sobre o assunto. Abaixo, você vai descobrir:
1. Meu
chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Pode. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades
profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para
serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio,
transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança,
entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o
funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de
Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.
2. Quais
são os meus direitos?
A legislação trabalhista brasileira determina que o
trabalho exercido durante os feriados deve ser remunerado em dobro, a não ser
que o empregador ofereça uma folga compensatória, explica Luís Gustavo Nicoli.
3. Remuneração
em dobro ou folga? Quem define?
A definição do tipo de compensação (seja através do
pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é
determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato.
Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a
decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é
importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida
esteja em conformidade com a legislação.
4. Faltei
ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
Sim. A falta, diante da determinação do empregador
para o comparecimento, poderá ser entendida como insubordinação – que é a
desobediência a um superior.
"Mas a dispensa por justa causa, em geral, não
decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma
reiterada", afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.
Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve
incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de
comportamento.
5. As
regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
As regras básicas sobre trabalho em feriados
aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao
pagamento em dobro ou folga compensatória.
No entanto, contratados por meio de contratos de
trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.
6. Como
funciona no caso do trabalhador intermitente?
Para o trabalhador intermitente, que é contratado
em regime de trabalho intermitente (previsão legal inserida na CLT pela Reforma
Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da
admissão.
O contrato de trabalho intermitente deve
especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais
devidos por trabalho em feriados ou horas extras.
Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o
valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, completa
o advogado Luís Nicoli.
Fonte: marreta urgente