Uma análise feita pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) aponta que o
reajuste no preço dos medicamentos que entrou em vigor nesta segunda-feira (1º)
no país pode, na prática, ser muito superior ao índice de 4,5% definido pela
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão federal
encarregado de regular e fiscalizar os preços dos medicamentos no Brasil. Isso
porque o porcentual de aumento é aplicável sobre o Preço Máximo ao Consumidor
(PMC), ou seja, o valor máximo que as farmácias podem cobrar dos clientes em
cada medicamento.
As farmácias, no entanto, dificilmente
chegam a esse valor. O estudo do Idec mostra que, na prática, as drogarias
costumam cobrar um valor muito menor do que o PMC nos produtos e, por isso,
sempre têm margem para aumentos fora do índice de reajuste anual estabelecido –
que geralmente está vinculado à inflação do período.
Diante do cenário, mesmo com a
limitação de um teto de reajuste, esse índice não consegue impedir aumentos
abusivos, caso as drogarias queiram elevar os preços até o limite do PMC. De acordo
com o levantamento do Idec no qual foram analisados os preços de 20
medicamentos nas três maiores redes de farmácias do país, o valor de um remédio
de marca pode aumentar em mais de 70% sem que isso viole o teto. No caso dos
genéricos, esse aumento pode passar dos 100%.
De acordo com o instituto, os números
mostram que os valores de remédios definidos pelo órgão governamental estão
descolados das práticas de mercado, o que deixa o consumidor vulnerável a
práticas abusivas.
– A pesquisa tem diversos resultados
interessantes, mas o principal deles é a constatação, mais uma vez, de que a
regulação de preços de medicamentos não consegue proteger os consumidores na
prática. Na média, os preços máximos permitidos pela regulação são muito
descolados da realidade do mercado, e isso abre margem para que as farmácias
adotem uma série de práticas abusivas – afirmou Marina Magalhães, pesquisadora
do programa de Saúde do Idec.
Marina, que é uma das responsáveis pelo
estudo, cita o antibiótico Amoxicilina + Clavulanato de Potássio como exemplo.
Embora o preço máximo permitido para ele seja de R$ 404,65, nas farmácias ele é
encontrado, em média, por R$ 180,30.
– No entanto, o reajuste será aplicado
sobre o preço máximo. Portanto, se o fabricante e as farmácias dobrarem o preço
desse remédio da noite para o dia, o consumidor não terá a quem recorrer –
destacou a pesquisadora.
Os resultados revelam que, entre os
medicamentos de marca, a diferença média entre os preços atuais praticados nas
farmácias e o valor máximo estipulado pela regulação foi de 37,82%. Em termos
absolutos, a maior diferença encontrada foi de R$ 224,35, relacionada ao
antibiótico Clavulin. Já entre os genéricos, a diferença média foi de 20,89%.
Nesse caso, o Aciclovir, antiviral usado para o tratamento de infecções
causadas pelo vírus do herpes, destacou-se com uma discrepância de R$ 65,94.
DESCONTOS COM CPF
Quando considerados os descontos concedidos quando o cliente informa o CPF, a
diferença entre a média de mercado e os preços máximos é ainda maior. Nos
medicamentos de marca, essa discrepância quase dobra, crescendo de 37,82% sem
desconto para 71,63% com desconto.
Já no caso dos genéricos com desconto
fornecido mediante concessão de dados pessoais, a diferença entre a realidade
do mercado e os limites estabelecidos pela CMED mais que quintuplica, saltando
de 20,89% para 115,52%.
– Em pelo menos oito dos 20
medicamentos pesquisados, nós percebemos que o preço cheio cobrado pelas
farmácias coincidia com o preço-teto da CMED. Porém, com a concessão do CPF,
eram aplicados descontos que variavam, em média, de 20% a 77% do valor final do
remédio. O que podemos interpretar disso é que, frequentemente, as farmácias
inflacionam o preço para, na hora da compra, poderem coagir o consumidor a
compartilhar seus dados pessoais em troca de descontos artificiais – disse
Marina.
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