A Receita Federal já recebeu 3.878 declarações de Imposto de Renda de contribuintes da Paraíba.
Segundo o balanço, relativo ao intervalo entre as 8h e 9h30 desta sexta-feira (15), 87,8% dos contribuintes terão valores a restituir; 6,7% a pagar; e 5,49% não terão imposto.
O levantamento também mostra que 53,2% dos contribuintes utilizaram o modelo de declaração simplificada; 45,4% optaram pela pré-preenchida; e apenas 1,2% usaram a declaração retificadora.
Em relação ao meio utilizado para prestar contas com o 'leão', 84% recorreram ao programa gerador de declaração (PGD); 12% declararam o Imposto de Renda online; e apenas 4% usaram o aplicativo.
Além disso, uma pessoa declarou saída definitiva do país.
João Pessoa foi o município com mais prestações de contas: 1.668. Campina Grande aparece em seguida, com 506.
O prazo para declaração do Imposto de Renda começou nesta sexta-feira (15), às 8h, e vai até as 23h59 do dia 31 de maio.
Quem é obrigado a prestar contas?
Serão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado.
São considerados rendimentos tributáveis: salários, pensões, aposentadorias, alugueis, prêmios, royalties, aplicações financeiras, rendimentos no exterior, etc.
Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.
Como declarar?
O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).
Tipos de declaração
Mais uma vez, os contribuintes poderão escolher entre a declaração completa e a simplificada.
A declaração simplificada é mais indicada a quem tem poucas despesas dedutíveis. Já a completa é a melhor opção para os contribuintes com várias fontes de renda, despesas variadas e dependentes.
A declaração simplificada prevê um desconto de 20% em relação ao montante da renda tributável.
Esse percentual padrão, que é limitado a R$ 16.754,34, substitui as deduções legais que seriam aplicadas na declaração completa.
Já declaração completa prevê dois limites de dedução:
- Para despesas com dependentes, no valor R$ 2.275,08 por pessoa;
- Para despesas com educação, no valor de R$ 3.561,50 por pessoa.
Cronograma da restituição
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Prioridade na restituição
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Portal T5