Um projeto de lei apresentado à Câmara dos Deputados tem sido observado
com atenção por militares das forças de segurança. Principalmente cabos,
soldados e sargentos alegam que sem uma carga horária estabelecida os mesmos
ficam a mercê de superiores que, as vezes por motivações fúteis, atrasam o
horário de saída da tropa ou fazem convocações injustificadas.
O texto do Projeto de Lei nº 5967 de 2023, apresentado pelo Deputado
Federal Sargento Portugal (PODEMOS/RJ), na Câmara dos Deputados visa alterar o
Decreto-Lei nº 667 de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais
militares e bombeiros militares uma carga horária máxima de cento e quarenta e
quatro horas mensais e a remuneração extraordinária para o trabalho realizado
que ultrapasse essa carga horária. Além disso, a norma prevê a remuneração em
dobro nos feriados.
O parlamentar explica que: "Â… a administração pública dos Estados
precisa encontrar um freio no ente federal. A escalação compulsória de
policiais militares e bombeiros militares sem nenhuma justificativa e sem
pagamentos de horas extras não encontra respaldo em nenhuma legislação, além de
sacrificar uma tropa já doente, cansada, explorada ao extremo e pouquíssimo
valorizada."
O projeto não incluiu os militares das Forças Armadas, que tem
especificações salariais que só podem ser modificadas por um projeto de
iniciativa do próprio Poder Executivo.
O PL detalha a nova redação do art. 24 do mencionado Decreto-Lei,
estabelecendo as condições sob as quais os policiais militares e bombeiros
militares podem ser convocados para cumprir turnos adicionais e extraordinários
de serviço e define o pagamento extra para horas que excedam a carga horária
mensal de 144 horas, especialmente em domingos e feriados.
A justificativa do projeto aborda a obsolescência do Decreto-Lei nº 667
frente à Constituição Federal de 1988, a falta de uma carga horária humanizada
para policiais e bombeiros militares, e a necessidade de garantias e direitos
fundamentais para essa classe. O texto argumenta que as atividades realizadas
por esses profissionais são perigosas e insalubres, apontando para altas taxas
de lesões, doenças, suicídios, e mortes no trabalho, além de longas jornadas e
condições de trabalho que ameaçam a saúde física e mental dos trabalhadores.
O projeto visa criar equidade, isonomia, e paridade na carga horária de
trabalho desses profissionais, propondo escalas de 12×48 (12 horas de trabalho
por 48 horas de descanso) ou de 24×72 (24 horas de trabalho com 72 horas de
descanso) e defende a remuneração em dobro para serviços realizados em domingos
e feriados.
A proposta, numerada como PL 5967 de 2023, está tramitando nesse momento
na Comissão de Administração e Serviço Público.
Revista Sociedade Militar