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ECONOMIA

Receita antecipa para esta terça-feira liberação do programa do Imposto de Renda 2024

Contribuintes com conta Gov.br nos níveis ouro e prata já poderão acessar declaração pré-preenchida, mas envio começa no dia 15


REPRODUÇÃO

A Receita Federal antecipou para esta terça-feira (12) a liberação do programa de declaração do Imposto de Renda 2024. A informação é do portal R7, parceiro nacional do Portal Correio.


Antes, o governo havia anunciado que o download só poderia ser feito a partir do dia 15, quando começa o prazo de envio das declarações. Com a antecipação, o contribuinte que tiver conta Gov.br nos níveis ouro e prata já vai poder visualizar a declaração pré-preenchida.


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Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação do acesso dá ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que por ventura sejam necessárias.


A Receita Federal publicou as regras da declaração do Imposto de Renda 2024 no Diário Oficial da União da última quinta-feira (7). O envio vai até 31 de maio. O órgão espera receber 43 milhões de declarações. Todo trabalhador que recebeu mais de R$ 30.639,90 no ano passado é obrigado a prestar contas com a Receita.


"Quero destacar que declaração pré-preenchida não elimina a necessidade de conferência do declarante, mas facilita demais o preenchimento", ressaltou. Dehon também destacou que, com os dados pré-preenchidos, 26% dos declarantes levaram até meia hora para realizar a declaração, e 1/3 levou até uma hora.


Quem é obrigado a declarar

Veja quem deve declarar o IR em 2024:


• Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, que foi de R$ 28.559,70; ou


• Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40 mil; ou


• Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50; ou


• Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil; ou


• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; ou


• Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023; ou


• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023; ou


• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda; ou


• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; ou


• Possui trust no exterior; ou


• Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Portal Correio

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