O ministro André Mendonça, do
Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso e manteve a tramitação de uma
ação penal contra uma juíza aposentada por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. A magistrada foi denunciada por receber valores em troca da absolvição
de um líder de uma quadrilha colombiana de tráfico de drogas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia determinado, em
2016, a aposentadoria compulsória da juíza.
Na sua decisão, o ministro Mendonça destacou que as argumentações
da defesa para invalidar as provas obtidas por meio de interceptação telefônica
se limitam ao interesse da acusada.
"Portanto, não atenderiam ao requisito da
repercussão geral, segundo o qual o STF só analisa recursos extraordinários em
que se discutam grandes questões de abrangência nacional e que ultrapassem os
interesses das partes", afirmou.
No STF, a juíza questionou a decisão do Tribunal de Justiça da
Bahia (TJ-BA), que havia mantido a validade das provas obtidas por
interceptação telefônica, além de designar a comarca de Juazeiro (BA) para o
julgamento da ação penal.
A defesa argumenta que "as interceptações foram determinadas pela
Justiça Federal em São Paulo, e essa medida interferiria na competência do
Tribunal estadual para processar e julgar seus próprios magistrados."
Gazeta Brasil