No último domingo (7), um apartamento no bairro de Paratibe, em João Pessoa, pegou fogo. Dentro do imóvel, três crianças, que estavam sozinhas, precisaram ser resgatadas por vizinhos. O pai das meninas havia saído para levar a esposa ao trabalho, por conta disso, a Polícia Militar o enquadrou pelo crime de abandono de incapaz.
De acordo com o capitão Thales, do Corpo de Bombeiros, o fogo principal partiu do quarto onde as crianças estavam. "Quando chegamos elas já tinham sido retiradas e estavam bem. O apartamento seguia em chamas. Nós demos continuidade ao trabalho, que havia sido iniciado pelos vizinhos", afirmou.
Mas, o que diz a lei sobre o crime de abandono de incapaz?
O artigo 133 do Código Penal Brasileiro é taxativo ao determinar o seguinte:
"Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono."
A pessoa é considerada incapaz quando há uma relação de dependência com o responsável. Essa dependência é levada em consideração mesmo que seja momentânea.
Além disso, a detenção pode ser definida de seis meses a três anos de regime fechado. Se o abandono resultar em morte do incapaz, a pena pode aumentar para até 12 anos.
Portal T5