Repartições públicas e estabelecimentos comerciais da Paraíba terão que atender com prioridade pessoas com doenças crônicas, raras e genéticas. A nova lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (20). A norma entrará em vigor em 60 dias.
A lei define como doenças raras ou genéticas uma lista abrangente de condições médicas, incluindo doenças como Parkinson, Alzheimer, Fibrose Cística, ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica) e outras. Também são consideradas como doenças crônicas a fibromialgia, pessoas em tratamento de hemodiálise, soropositividade para HIV/AIDS e casos de câncer. Acesse aqui todas as doenças incluídas na lei (página 2).
De acordo com a norma, para garantir o atendimento prioritário é preciso comprovar a condição, através de laudo médico ou um Registro Geral (RG) especial, contendo informações como a Classificação Internacional de Doenças (CID), nome da condição, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento estará sujeito a multas no valor de R$500 para a primeira infração, e em caso de reincidência, a multa será de mil reais. O valor das multas será reajustado anualmente, conforme o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Portal T5