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Claudio Castro

Claudio Castro sanciona lei que autoriza fornecimento gratuito medicamentos à base de canabidiol no RJ


Foto: 7raysmarketing/Pixabay

Nesta quarta-feira (6), o Rio de Janeiro aprovou a oferta gratuita de medicamentos à base de canabidiol para pacientes que, comprovadamente, não possuem recursos financeiros para custear o tratamento. A legislação, sancionada pelo governador Claudio Castro, foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje.

Essa medida representa uma conquista para pais e mães de pacientes com autismo e epilepsia, que dependem significativamente desses medicamentos, notoriamente dispendiosos, e agora terão acesso de forma gratuita. A lei estadual visa auxiliar aqueles que enfrentam obstáculos ao acesso a este medicamento moderno devido às restrições impostas pela Anvisa ao cultivo e produção local, tornando as opções importadas financeiramente inacessíveis.

Diante das barreiras impostas pela Anvisa, muitas pessoas, mesmo com prescrição médica, enfrentam dificuldades para adquirir o medicamento. Agora, com sua inclusão no SUS, a obtenção do produto será mais facilitada.

A proposição da lei é atribuída ao deputado estadual Carlos Minc (PSB) e recebeu aprovação unânime na Alerj, evidenciando o entendimento de que o fornecimento desses medicamentos é parte integrante do direito amplo à saúde. A medida visa beneficiar a população de baixa renda que não tem capacidade financeira para arcar com os custos do tratamento, seja através da produção local por associações de cultivo ou por meio de importação.

Atualmente, mais de 15 estados brasileiros possuem legislações que buscam de alguma forma facilitar o acesso à cannabis medicinal ou fornecer gratuitamente pelo SUS, incluindo São Paulo, Goiás e Espírito Santo. A maioria dessas leis foi aprovada entre 2022 e 2023, refletindo o avanço do tema no cenário legislativo.

Em comunicado, o Ministério da Saúde destacou que as Unidades da Federação têm autonomia para oferecer medicamentos e produtos medicinais, desde que autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para produtos autorizados no Brasil pela Anvisa, é necessário apenas a apresentação da prescrição médica no momento da compra, visto que esses produtos já receberam aprovação da agência.

Quem necessitar do medicamento deve seguir o procedimento padrão do Sistema Único de Saúde (SUS) e as orientações da Anvisa. A lei, proposta pelo deputado estadual Carlos Minc, foi aprovada na Alerj em novembro deste ano, visando garantir o acesso ao medicamento pelo Sistema Único de Saúde estadual diante das restrições impostas à produção local pela Anvisa.

Gazeta Brasil

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